Declaração de retificação n.º 1053/2013
Retificação ao despacho 4/2009, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, através do aviso (extrato) n.º 20910/2009, de 18 de novembro.
Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, tendo reparado agora que no meu despacho 4/2009, de 4 de novembro, «delego» funções de notário privativo, o que é manifestamente impossível, porquanto não detenho a qualidade/poderes de notário privativo do Município de Vila Viçosa.
Porém aclaro o meu supra referido despacho esclarecendo que pretendi e designei a Dr.ª Rosália dos Santos Gervásio de Moura, técnica superior (direito), notária privativa do Município de Vila Viçosa, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, o meu despacho aclarado emitido em 28 de agosto de 2013 tem eficácia à data de prolação do despacho 4/2009, de 4 de novembro.
4 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.
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