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Declaração de Retificação 1053/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Retifica o aviso (extrato) n.º 20910/2009, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de novembro de 2009

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1053/2013

Retificação ao despacho 4/2009, de 4 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, através do aviso (extrato) n.º 20910/2009, de 18 de novembro.

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, tendo reparado agora que no meu despacho 4/2009, de 4 de novembro, «delego» funções de notário privativo, o que é manifestamente impossível, porquanto não detenho a qualidade/poderes de notário privativo do Município de Vila Viçosa.

Porém aclaro o meu supra referido despacho esclarecendo que pretendi e designei a Dr.ª Rosália dos Santos Gervásio de Moura, técnica superior (direito), notária privativa do Município de Vila Viçosa, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, o meu despacho aclarado emitido em 28 de agosto de 2013 tem eficácia à data de prolação do despacho 4/2009, de 4 de novembro.

4 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

307259637

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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