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Edital 931/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Torna público que se encontra em período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, as propostas de alteração ao Regulamento Urbanístico do Município da Figueira da Foz, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012

Texto do documento

Edital 931/2013

João Albino Rainho Ataíde da Neves, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:

Faz público, em cumprimento de deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 3 de setembro de 2013, que nos termos do disposto no artigo 91.º da L n.º 169/99 de 18/09, na sua atual redação, conjugado com o estabelecido no artigo 118.º do C. P. A. e no n.º 3 do artigo 3.º do R.J.U.E. aprovado pelo Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na sua redação atual, e ainda n.os 3 e 4 do artigo 81.º do Anexo SIR aprovado por força dos artºs 1.º e 2.º do Decreto-Lei 169/2012 de 01/08, se encontra em período de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, as seguintes propostas de alteração ao "Regulamento Urbanístico" do Município da Figueira da Foz, publicado no Diário da República n.º 230, 2.ª série, de 28 de novembro de 2012:

1 - Advindas da entrada em vigor do Decreto-Lei 169/2012 de 01/08, que aprovou o SIR - Sistema de Indústria Responsável, efetuando-se em consequência as alterações devidas ao quadro xiv da tabela de taxas respetivas, constante do Anexo II do RU;

2 - Alteração do quadro xvi da Tabela de Taxas constante do Anexo II do RU e do quadro do ponto 6 do Anexo III do RU, atendendo à quarta alteração introduzida ao Decreto-Lei 267/2002 de 26/11, pelo Decreto-Lei 217/2012 de 09/10, que também o republicou, que eliminou a regra da caducidade por decurso do tempo nas licenças de utilização (antes de 20 anos) dos postos de abastecimento dos combustíveis, sem prejuízo das que possam ser emitidas com prazo nos termos aí previstos;

3 - Aditamento dum novo artigo, o artigo 10.º-A, referente à regulamentação do novo regime legal constante da Lei 61/2013 de 23/08, com respetivo aditamento do quadro xxii na tabela de taxas que consta como Anexo II do RU e correspondente justificação sob o ponto 6. do Anexo III;

4 - A correção de meros lapsos de escrita entretanto detetados ou de aclaração de redação ou especificações: na Nota Justificativa; no artigo 2.º; o aditamento da alínea g) do n.º 2 e da alínea e) do n.º 5, do artigo 3.º; na alínea g) do n.º 2 do artigo 8.º; no n.º 1 do artigo 9.º, com eliminação do teor da atual alínea e) e passando a atual alínea f ) a ser a e), e ainda a correção da remissão contida no n.º 2 do mesmo artigo; a eliminação da terceira linha/taxa, a contar de cima, do quadro xx, por o assunto estar tratado duas vezes, optando-se pela manutenção da quarta linha/taxa a contar da última; eliminação de parte do ponto 2 do quadro xxi, apondo tal trecho na alínea a) imediatamente seguinte.

Durante todo o período em que decorre a apreciação pública, os documentos que constituem o processo estão disponíveis no Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sito na Rua Fernandes Tomás, n.º 196, Figueira da Foz, onde podem ser consultados pelos interessados durante o horário de expediente, estando ainda o Regulamento Urbanístico, com as alterações propostas a amarelo a eliminar e a azul a inserir, na página eletrónica do Município em www.figueiradigital.pt.

No decurso do período de apreciação pública serão consideradas e apreciadas todas as sugestões, observações, reclamações que, apresentadas por escrito, especificamente se relacionem com as alterações em causa, devendo ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e remetidas pelo correio, à atenção do Departamento de Urbanismo da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Av. Saraiva de Carvalho, apartado 197, E.C. Bairro da Estação, 3084-501, Figueira da Foz, ou ainda para o endereço eletrónico urbanismo@cm-figfoz.pt., ou ainda ser entregues no Atendimento do Edifício do Departamento de Urbanismo na Rua Fernandes Tomás, n.º 196, Figueira da Foz, devendo constar sempre a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que se apresentam.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou e se publica o presente edital no Diário da República, e outros de igual teor vão ser afixados nos locais do costume e publicitados noutros órgãos de comunicação social da área do Município.

18 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

207266587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-09 - Decreto-Lei 217/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (quarta alteração) o Dec Lei 267/2002, de 26 de novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de instalações de postos de abastecimento de combustíveis, conformando o mesmo às exigências constantes da Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa ao livre acesso e exercício de atividades de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 61/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e outras infraestruturas, bem como de superfícies interiores e ou exteriores de material circulante de passageiros ou de mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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