Declaração (extrato) n.º 196/2013
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio do «Eixo Rodoviário Aveiro/Águeda», foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de janeiro de 2009.
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para as áreas compreendidas entre o km 0+000 e o km 3+323 e o km 8+214 e o km 14+228, na reunião de CA N.º 309/28/2013 de 10/07. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2009, através da Declaração 104/2009.
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A., em Almada e na Delegação Regional de Aveiro.
16 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
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