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Despacho 12514/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Código de Conduta do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 12514/2013

Nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo despacho normativo 5/2009, de 26 de janeiro, o Conselho Geral, reunido em sessão plenária de 11 de setembro de 2013, aprovou através da deliberação IPP/CG-018/2013, o Código de Conduta do Instituto Politécnico do Porto, anexo.

18 de setembro de 2013. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa, professora coordenadora.

Código de Conduta

Preâmbulo

Aos membros da comunidade académica exige-se a observação individual dos valores e normas que orientam a missão da Instituição no desenvolvimento das suas atividades, as quais se fundamentam nos princípios éticos de equidade, não discriminação e justiça, no respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade pessoal e profissional, com obediência à lei geral, aos estatutos e demais regulamentos aplicáveis.

O Código de Conduta pretende, assim, contribuir para a adequada e correta difusão dos valores defendidos pelo IPP, e para a salvaguarda da integridade moral e física dos estudantes, do pessoal docente e não docente, dos investigadores e demais colaboradores, bem como do património da instituição.

Artigo 1.º

Valores e princípios éticos institucionais

O Instituto Politécnico do Porto promove os valores da transparência e da integridade académica e adota uma conduta assente nos princípios da justiça, da equidade, da não discriminação do respeito pela dignidade da pessoa humana e da responsabilidade profissional e social, designadamente:

1 - O valor da liberdade e autonomia pessoal na busca do conhecimento, nomeadamente o exercício da liberdade académica nas atividades de ensino, aprendizagem e investigação científica.

2 - O valor da diversidade individual e coletiva, estimulando a participação e a crítica construtiva, na procura responsável do progresso científico, organizacional e do crescimento pessoal dos membros da comunidade académica, favorecendo a criação de um bom ambiente nas relações interpessoais.

3 - O valor da honestidade e rigor académico no ensino, avaliação de conhecimentos, procedimentos de investigação e apresentação de resultados e nas atividades de interação com a comunidade externa, promovendo práticas baseadas na curiosidade intelectual, na procura da verdade e da inovação, sustentadas em fundamentação e informação credíveis, com condenação de todos os ilícitos académicos.

4 - O valor da igualdade de oportunidades de toda a comunidade académica, sem qualquer tipo de discriminação, dependência ou subordinação, promovendo o reconhecimento do mérito e do direito a uma avaliação transparente e justa de todos os membros da comunidade académica.

5 - O valor do respeito pela dignidade da pessoa humana, condenando as atividades discriminatórias ilegítimas, dentro dos campi ou fora deles, promovendo a plena integração das pessoas com necessidades especiais, salvaguardando a confidencialidade dos seus dados pessoais.

6 - O valor da responsabilidade individual e coletiva, sendo cada um responsável pelos seus próprios atos, devendo aceitar as suas consequências, e corresponsável pelo dever institucional de salvaguarda do interesse público e do prestígio e bom nome da instituição.

7 - O valor da cidadania e da responsabilidade social promovendo, mediante o ensino, a investigação e as atividades de extensão, os princípios de liberdade, justiça, dignidade e solidariedade, e, através de uma realização diligente, conscienciosa e responsável dessas tarefas, a promoção de um ambiente interno que favoreça o desenvolvimento pessoal de todos os membros da comunidade académica.

Artigo 2.º

Deveres gerais dos membros da comunidade académica

São deveres gerais de todos os membros da comunidade académica:

a) Os impostos por lei, pelos Estatutos e pelos regulamentos aplicáveis às atividades prosseguidas pelo Instituto e suas unidades orgânicas;

b) O respeito pelos valores e princípios éticos institucionais (artigo 1.º), não cometendo faltas de natureza cívica e académica;

c) Promover o interesse público no exercício das suas atividades;

d) Respeitar e tratar com urbanidade, correção e lealdade os restantes membros da comunidade académica;

e) Respeitar a integridade moral de todos os membros da comunidade académica e não apresentar denúncias caluniosas;

f) Respeitar os bens do Instituto e das suas unidades orgânicas, preservando o estado das instalações, equipamentos e ambiente natural dos espaços;

g) Respeitar os bens de todos os membros da comunidade académica;

h) Participar ativamente nos órgãos para os quais forem eleitos ou nomeados;

i) Não prestar falsas declarações, não cometer falsificações, adulterações ou destruição de documentos;

j) Não praticar atos de violência física, sexual ou psicológica, sobre os restantes membros da comunidade académica;

k) Não possuir nem promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo de substâncias ilícitas, nem consumir estupefacientes ou bebidas alcoólicas fora dos limites legais;

l) Não transportar, nem fazer uso, de armas e outros instrumentos de defesa pessoal ou quaisquer materiais, instrumentos ou engenhos emulados como tal;

m) Respeitar a confidencialidade de dados e informações a que tenham acesso, quando lhes for exigido;

n) Prestar, quando possível, auxilio e assistência aos restantes membros da comunidade académica, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;

o) Proteger os interesses da instituição, gerindo parcimoniosamente os recursos humanos materiais, eletrónicos e financeiros postos à sua disposição.

Artigo 3.º

Deveres dos docentes e investigadores

São deveres específicos dos docentes e investigadores:

a) Respeitar e promover ativamente o quadro de valores mencionado no artigo 1.º;

b) Respeitar os deveres previstos na lei, nomeadamente no Estatuto da Carreira Docente, nos Estatutos e nos regulamentos em vigor;

c) Respeitar os deveres gerais dos membros da comunidade académica (artigo 2.º);

d) Exercer as suas funções exclusivamente ao serviço do interesse público, em conformidade com a lei, os Estatutos, regulamentos e demais instruções legítimas dos órgãos próprios do Instituto e das suas unidades orgânicas dados em objetos de serviço e de contribuir ativamente para os objetivos comuns do Instituto e da respetiva unidade orgânica;

e) Assegurar uma base ética em todas as atividades de ensino, investigação ou extensão;

f) Exercer as suas funções com uma postura integra, pautada pelos valores da honestidade, competência, disponibilidade e neutralidade, desenvolvendo a sua atividade com qualidade, transparência, rigor, isenção e imparcialidade, proporcionalidade, cortesia e probidade;

g) Ser assíduos e pontuais no cumprimento das suas atividades profissionais, na participação em reuniões e outros momentos de trabalho em equipa, respeitando as datas e prazos no cumprimento dos deveres administrativos;

h) Garantir a atualidade e a qualidade dos conteúdos e instrumentos pedagógicos disponibilizados aos estudantes;

i) Exercer com assiduidade e disponibilidade as atividades de apoio aos estudantes das unidades curriculares em cujo curso estão envolvidos e que se encontram previstas na lei e nas normas e regulamentos do Instituto e da respetiva unidade orgânica;

j) Disponibilizar aos estudantes a informação relevante para o sucesso da sua aprendizagem, quer no âmbito das aulas, quer dos demais meios ou instrumentos para o efeito disponibilizados pela unidade orgânica, nomeadamente os elementos constantes da ficha da unidade curricular, bibliografia, métodos, fontes e materiais permitidos para a realização dos diversos trabalhos e provas académicas;

k) Contribuir para que o ambiente na sala de aula seja propício ao normal desenvolvimento do processo de aprendizagem e intervir adequadamente em situações que o perturbem;

l) Adotar metodologias avaliativas que permitam efetivamente aferir o mérito, que não coloquem estudantes cumpridores em desvantagem, que eliminem potenciais tentativas de práticas de fraude e que sejam justas, claras e de conhecimento geral;

m) Utilizar instrumentos de avaliação cujo grau de dificuldade não seja superior àqueles que serviram de padrão durante o período letivo, e garantam, na medida do possível, a uniformidade do grau de dificuldade nas diversas épocas avaliativas;

n) Respeitar as boas práticas de ensino/aprendizagem, creditando com rigor as fontes e os materiais pedagógicos utilizados nas atividades letivas e promovendo a sua atualidade e adaptação ao contexto pedagógico existente;

o) Respeitar e fazer respeitar as boas práticas de investigação científica e os princípios da honestidade e rigor académico, quer nas investigações conduzidas pelo próprio, quer nas orientações de trabalhos académicos, projetos e ou dissertações, assegurando uma referenciação rigorosa e abrangente das fontes usadas, acautelando o respeito pelos direitos de autor, a correta inserção dos nomes dos autores e coautores nas respetivas publicações, bem como o reconhecimento a outros colaboradores, quando tal se justifique, e mantendo um registo apropriado que permita a verificação dos resultados da investigação;

p) Orientar adequadamente os trabalhos dos estudantes, em particular os do 2.º ciclo, bem como de outros docentes ou investigadores que desenvolvam projetos sob a sua orientação ou supervisão;

q) Garantir que as atividades de ensino, investigação e extensão se realizem em obediência às normas e protocolos de segurança de pessoas e bens;

r) Assegurar, nos prazos fixados, o registo de toda a informação pertinente à avaliação do desempenho dos estudantes, bem como dos demais elementos avaliativos, garantindo a sua conservação nos prazos estabelecidos pelos regulamentos em vigor;

s) Gerir com transparência e parcimónia os meios financeiros colocados à sua disposição no âmbito de projetos de ensino, investigação ou extensão, e assegurar a conclusão dos projetos no prazo previsto;

t) Recusar ofertas indevidas ou desempenhar cargos ou funções relacionadas com entidades fornecedoras de bens ou serviços ao IPP;

u) Garantir o sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento, quando tal for exigido.

Artigo 4.º

Deveres do pessoal não docente e não investigador

São deveres específicos do pessoal não docente e não investigador:

a) Respeitar e promover ativamente o quadro de valores da instituição (artigo 1.º);

b) Respeitar os deveres gerais dos membros da comunidade académica (artigo 2.º) e os previstos na lei;

c) Exercer as suas funções com diligência e exclusivamente ao serviço do interesse público, em conformidade com a lei, os Estatutos e os regulamentos e demais instruções legítimas dos órgãos próprios do Instituto e das suas unidades orgânicas, bem como dos seus superiores hierárquicos, dados em objeto de serviço e contribuir para os objetivos comuns do Instituto e da respetiva unidade orgânica;

d) Assegurar o regular funcionamento dos serviços;

e) Prestar o apoio necessário ao bom funcionamento das atividades letivas;

f) Exercer as suas funções com uma postura integra, pautada pelos valores da honestidade, competência e disponibilidade, diligência e rigor, transparência, isenção e imparcialidade, reserva e discrição, parcimónia, solidariedade e cooperação;

g) Adotar de forma concentrada atitudes proativas que visem o aumento da eficiência do trabalho individual e coletivo, visando a melhoria contínua do serviço prestado, informando-se e promovendo as boas práticas operacionais e funcionais, o trabalho cooperativo e a responsabilidade e autonomia individuais;

h) Desenvolver atitudes e práticas que permitam responder com diligência, disponibilidade e eficácia às solicitações e necessidades dos estudantes;

i) Ser assíduo e pontual no exercício das suas funções;

j) Recusar ofertas indevidas ou desempenhar cargos ou funções relacionadas com entidades fornecedoras de bens ou serviços ao IPP;

k) Guardar sigilo profissional sobre todos os factos e elementos de que tenham conhecimento.

Artigo 5.º

Deveres dos estudantes

São deveres dos estudantes

a) Respeitar e promover ativamente o quadro de valores mencionados no artigo 1.º;

b) Respeitar os deveres gerais dos membros da comunidade académica (artigo 2.º);

c) Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na comunidade académica de todos os estudantes, em clima de liberdade e respeito mútuo, preservando a honra, a liberdade, a integridade física e moral e a reserva da vida privada de todos os membros da comunidade académica e com renúncia a qualquer ato de discriminação, intimidação, humilhação e assédio;

d) Respeitar e tratar com correção e lealdade os docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, colegas e demais membros da comunidade académica;

e) Acatar as normas de funcionamento e de segurança da instituição, com respeito pela propriedade dos bens de todos os membros da comunidade académica e do Instituto e suas unidades orgânicas, não utilizando para fins diversos os recursos que lhe são disponibilizados para o seu processo de formação;

f) Zelar pela promoção, conservação e asseio das instalações, equipamentos e demais espaços de ensino, de investigação, sociais ou de lazer da instituição, fazendo uso correto das mesmas;

g) Respeitar as instruções legítimas que lhes sejam transmitidas no exercício das suas funções, pelos órgãos de governo e de gestão do Instituto ou das suas unidades orgânicas, bem como por docentes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, no exercício das suas funções;

h) Ser assíduos, pontuais e disciplinados nas aulas e noutras atividades académicas;

i) Abster-se de ações ou incidentes que, pela sua natureza, possam perturbar as aulas ou outras atividades académicas, contribuindo para que estas decorram com normalidade, seguindo as orientações dos docentes relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem;

j) Abster-se cometer ilícitos académicos que evidenciem comportamentos fraudulentos, nomeadamente:

A utilização de cábulas, notas, textos, ou outros suportes ou recursos não autorizados no decurso de uma prova de avaliação;

O plágio ou práticas associadas à utilização ou reprodução de material não devidamente atribuído ao autor original, no qual se inclui:

A utilização de ideias, frases, parágrafos ou textos completos de outros colegas ou autores sem citar e creditar as respetivas fontes;

A apresentação como sendo trabalho original de um trabalho que já tenha sido por si apresentado ou publicado noutra ocasião, sem de facto dar conhecimento explícito;

Apresentação de trabalho feito em conluio com outra pessoa, resultante de colaboração não autorizada;

A apresentação de trabalhos, ensaios, relatórios, teses ou dissertações com resultados falsificados, fabricados ou tendenciosamente interpretados;

A destruição ou alteração de trabalho de outrem, em proveito próprio;

A compra a venda, no todo ou em parte, de dissertações, teses, relatórios ou outros trabalhos académicos, utilizados em processos de avaliação;

A obtenção fraudulenta de enunciados;

A substituição fraudulenta das respostas;

Receber ou dar ajuda a outro estudante durante a prova de avaliação, sem autorização do docente responsável pela prova;

O recurso ao apoio de outra(s) pessoa(s) presente(s) no espaço em que decorre a prova de avaliação, ou fora dele, à revelia das regras estabelecidas para o método de avaliação;

Atuar como substituto ou utilizar um substituto em provas de avaliação;

A utilização de meios tecnológicos não autorizados, capazes de facilitar o acesso a informação relevante para a prova de avaliação, em proveito próprio ou em benefício de outrem;

k) Manter-se informado sobre todos os assuntos considerados necessários e de interesse para o seu desempenho enquanto estudante, disponibilizados através dos meios tradicionais ou eletrónicos, nomeadamente os regulamentos académicos e disciplinar;

l) Cumprir o estipulado nos objetivos, metodologias de trabalho e procedimentos de avaliação de conhecimentos, adotados nos respetivos projetos de ensino;

m) Não utilizar indevidamente quaisquer meios informáticos que lhe sejam disponibilizados pelo instituto ou suas unidades orgânicas;

n) Repor todo o material ou equipamento à sua guarda nos prazos e nas condições estabelecidas regulamentarmente;

o) Participar ativamente, com rigor e sentido de responsabilidade, no preenchimento dos inquéritos relativos às preceções sobre o ensino/aprendizagem;

p) Exibir o cartão de identificação do IPP, ou outro documento de identificação válido, sempre que para tal seja legitimamente solicitado.

Artigo 6.º

Violação do Código de Conduta

1 - A violação do código de conduta é geradora de responsabilidade disciplinar.

2 - A Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que institui o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas é especificamente aplicável, em matéria disciplinar, a todos os docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e, supletivamente ao Regulamento Disciplinar, aos estudantes.

3 - O Regulamento Disciplinar dos Estudantes é especificamente aplicável aos estudantes.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

O Código de Conduta entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República.

207265947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1116046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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