Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12470/2013, de 1 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes

Texto do documento

Despacho 12470/2013

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação de 2013-05-09, do Conselho Diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. subdelego na coordenadora técnica Maria de São José dos Santos Costa Januário os poderes que me foram delegados através da referida deliberação, para permitir aos trabalhadores do Departamento de Barragens de Betão deste Laboratório Nacional a condução de viaturas oficiais, nas condições estabelecidas no artigo 2.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro.

20 de setembro de 2013. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

207268903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda