Declaração de Retificação n.º 38-A/2013
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 243/2013 de 2 de agosto, publicada no Diário da República n.º 148, 1.ª série de 2 de agosto de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
«2 - (...) aplicando-se os critérios gerais de seleção previstos no artigo 33.º-F do referido decreto-lei.»
deve ler-se:
«2 - (...) aplicando-se os critérios gerais de seleção previstos no artigo 33.º-F do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto.»
2 - Na alínea f) do ponto B do Anexo I, onde se lê:
«f) Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades, exceto nos casos previstos no n.º 4;»
deve ler-se:
«f) Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades;»
Secretaria-Geral, 1 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.