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Declaração de Retificação 38-A/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, do Ministério da Economia e do Emprego, que estabelece os termos, condições e critérios de atribuição de capacidade de injeção na rede elétrica de serviço público bem como a obtenção da licença de produção e respetiva licença de exploração, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 2 de agosto de 2013

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 38-A/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 243/2013 de 2 de agosto, publicada no Diário da República n.º 148, 1.ª série de 2 de agosto de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:

«2 - (...) aplicando-se os critérios gerais de seleção previstos no artigo 33.º-F do referido decreto-lei.»

deve ler-se:

«2 - (...) aplicando-se os critérios gerais de seleção previstos no artigo 33.º-F do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto

2 - Na alínea f) do ponto B do Anexo I, onde se lê:

«f) Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades, exceto nos casos previstos no n.º 4;»

deve ler-se:

«f) Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades;»

Secretaria-Geral, 1 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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