Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12111/2013, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Golegã

Texto do documento

Aviso 12111/2013

Revisão do Plano Diretor Municipal de Golegã

José Tavares Veiga Silva Maltez, Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada a 28 de agosto de 2013, deliberou, por unanimidade, que por força da alteração legislativa decorrente da Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, e ao abrigo do disposto na c) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, considerar o novo limite territorial do concelho da Golegã, no âmbito do procedimento de revisão do PDM em curso.

Deliberou, ainda:

1 - Promover a participação dos interessados no procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Golegã pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República.

Durante este período de participação, os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como, informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento da revisão na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.

23 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.

207273277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11-A/2013 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa do território das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda