Revisão do Plano Diretor Municipal de Golegã
José Tavares Veiga Silva Maltez, Presidente da Câmara Municipal de Golegã, torna público, que a Câmara Municipal, em reunião pública realizada a 28 de agosto de 2013, deliberou, por unanimidade, que por força da alteração legislativa decorrente da Lei 11-A/2013, de 28 de janeiro, e ao abrigo do disposto na c) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, considerar o novo limite territorial do concelho da Golegã, no âmbito do procedimento de revisão do PDM em curso.
Deliberou, ainda:
1 - Promover a participação dos interessados no procedimento de Revisão do Plano Diretor Municipal de Golegã pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República.
Durante este período de participação, os interessados poderão apresentar por escrito sugestões e pedidos de esclarecimento, bem como, informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento da revisão na Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente.
23 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez, Dr.
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