Édito n.º 385/2013
Torna-se público que, Laura Isabel Monge Ferro e João Ricardo Monge Ferro, pretendem habilitar-se como herdeiros de Abílio Manuel Campaniço Ferro, falecido a 8 de julho de 2013, a fim de poderem levantar deste município a importância ilíquida de 1.257,66 (euro), respeitante ao subsídio por morte, bem como outros abonos devidos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de setembro, alterado pelo artigo 53.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e artigo 177.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deve deduzir o seu direito, no prazo de 15 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
11 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Jorge Pulido Valente.
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