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Declaração de Retificação 1044/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 7531/2013

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1044/2013

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2013, o aviso 7531/2013, procede-se às seguintes retificações e republicação em anexo.

1 - No n.º 5, onde se lê:

«Legislação aplicável: o presente concurso é regulamentado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Código do Procedimento Administrativo»

deve ler-se:

«Legislação aplicável: o presente concurso é regulamentado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Código do Procedimento Administrativo»

2 - No n.º 13, onde se lê:

«Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, com caráter eliminatório, serão:

a) Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:

Avaliação Curricular (método obrigatório) e Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)

b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:

Avaliação Curricular (AC), Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção»

deve ler-se:

«Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo os dos artigos 20.º e 22.º com caráter eliminatório:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de seleção»

3 - A presente declaração de retificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da respetiva publicação no Diário da República.

4 - Os candidatos que já formalizaram as suas candidaturas não necessitam de repetir esse procedimento exceto se pretenderem anexar novos documentos.

16 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

307223429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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