Declaração de retificação n.º 1044/2013
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 7 de junho de 2013, o aviso 7531/2013, procede-se às seguintes retificações e republicação em anexo.
1 - No n.º 5, onde se lê:
«Legislação aplicável: o presente concurso é regulamentado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Código do Procedimento Administrativo»
deve ler-se:
«Legislação aplicável: o presente concurso é regulamentado pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Código do Procedimento Administrativo»
2 - No n.º 13, onde se lê:
«Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, com caráter eliminatório, serão:
a) Exceto se afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria posta a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a exercer a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão os seguintes:
Avaliação Curricular (método obrigatório) e Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:
Avaliação Curricular (AC), Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção»
deve ler-se:
«Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar, serão os previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, sendo os dos artigos 20.º e 22.º com caráter eliminatório:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de seleção»
3 - A presente declaração de retificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da respetiva publicação no Diário da República.
4 - Os candidatos que já formalizaram as suas candidaturas não necessitam de repetir esse procedimento exceto se pretenderem anexar novos documentos.
16 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.
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