A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 176/2000, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reconhece a personalidade jurídica à Fundação Académica Prof. Doutor Montalvão Marques.

Texto do documento

Portaria 176/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto nos artigos 158.º, n.º 2, do Código Civil e 17.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 24 662/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, de 15 de Dezembro de 1999:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação Académica Prof. Doutor Montalvão Marques.

27 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel dos

Santos Silva Patrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/28/plain-111576.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda