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Aviso 12044/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa e de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 12044/2013

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa e de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal do Turismo de Portugal, I. P.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, de ora em diante designada LVCR, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, de 21 de agosto de 2013, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa do Turismo de Portugal, I. P., e de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal do Turismo de Portugal, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento concursal é aberto em cumprimento do previsto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, visando o reposicionamento das situações de transição desajustadas dos trabalhadores das Escolas de Hotelaria de Turismo do Turismo de Portugal.

3 - Para efeitos do estipulado no n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - O presente procedimento concursal visa o recrutamento por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento dos postos de trabalho mencionados no precedente ponto 1, sendo o recrutamento efetuado de entre trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

5 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da lei 66-B/2012, de 31.12, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

6 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

8 - Caracterização dos Postos de Trabalho a preencher e identificação dos respetivos locais de trabalho de exercício das funções:

8.1 - Três postos de trabalho de assistente técnico com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, identificados pelas seguintes referências e respetivo descritivo funcional:

Referência AT1/ASA/EHT Lisboa/2013 (1 posto de trabalho)

Assegurar, na área da formação, a organização, manutenção e arquivo dos processos de formandos e formadores externos da Formação Inicial e Contínua, garantindo a atualização dos indicadores físicos. Assegurar a receção de inscrições e matrículas, a ser faturadas e cobradas pela área administrativa e financeira. Assegurar o controlo mensal da assiduidade, verificando nomeadamente aulas previstas e dadas, de formadores (internos, externos e do ME). Assegurar a elaboração de pautas e a emissão de declarações, certificados e diplomas. Assegurar o atendimento ao público e telefónico bem como a execução de atividades de apoio administrativo.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

Habilitações académicas mínimas: 12.º Ano de escolaridade

Conhecimentos e capacidades específicas:

Domínio das técnicas de secretariado e de atendimento ao público;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, preferencialmente nos sistemas informáticos de utilização transversal no Instituto e das plataformas eletrónicas das Escolas de Hotelaria e Turismo;

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes mínima de 3 anos.

Composição do Júri:

Presidente: Lídia Maria dos Santos Serras, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais efetivos: 1.º - Ana Isabel Arruda Moreira Afonso Dias, coordenadora da área de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Luís Eduardo Sereno Pinto, coordenador da área técnica da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais suplentes: 1.º - Susana Maria dos Santos Pinto de Bordelo Ruivo, técnica de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa; 2.º - Orlando Manuel Santos Almeida, administrativo e financeiro da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Referência AT2/AA&F/EHT Lisboa/2013 (1 posto de trabalho)

Assegurar, no âmbito da gestão contabilística e financeira, a classificação, confirmação e organização dos processos contabilísticos, e respetivo registo nos sistemas informáticos adequados. Prestar apoio na elaboração dos orçamentos de despesa e receita. Assegurar a receção, registo em sistema, classificação, distribuição e expedição de toda a documentação recebida e expedida. Organizar, executar e manter atualizado o arquivo.

No âmbito da gestão de RH, prestar apoio no controlo de assiduidade (formadores externos e Professores ME), nomeadamente na verificação das notas de honorários.

Assegurar o tratamento dos Apoios Sociais, atendimento ao público e telefónico e a execução de atividades de apoio administrativo.

Assegurar, de forma sistematizada, a prestação de informação diversa (contagem de refeições, subsídios de transporte, mapas candidaturas FSE).

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

Habilitações académicas mínimas: 12.º Ano de escolaridade

Conhecimentos e capacidades específicas:

Domínio das técnicas de secretariado e de atendimento ao público;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente nos sistemas informáticos de utilização transversal no Instituto e das plataformas eletrónicas das Escolas de Hotelaria e Turismo;

Experiência profissional comprovada em funções semelhantes mínima de 3 anos.

Composição do Júri:

Presidente: Lídia Maria dos Santos Serras, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais efetivos: 1.º - Luís Eduardo Sereno Pinto, coordenador da área técnica da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Ana Isabel Arruda Moreira Afonso Dias, coordenadora da área de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais suplentes: 1.º - Célia Cristina Marques do Espirito Santo, administrativa financeira da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa; 2.º - Susana Maria dos Santos Pinto de Bordelo Ruivo, técnica de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Referência AT3/FC/EHT Lisboa/2013 (1 posto de trabalho)

Assegurar o planeamento e organização da formação teórica e prática das componentes técnicas dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação da Formação da Escola; planeamento e coordenação das atividades curriculares dos cursos de CP/RB; planeamento e organização dos horários das disciplinas teóricas e práticas dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação da Formação da Escola; planeamento, organização, acompanhamento e avaliação da formação prática em contexto real de trabalho dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação de Formação da Escola; coordenação das atividades de avaliação da formação dos cursos de CP/RB, em articulação com os OET's das turmas destes cursos e com a Coordenação da Formação da Escola; gestão da equipa de formadores externos afetos aos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação de Formação da Escola; planeamento e controlo das necessidades de matérias-primas para o desenvolvimento dos cursos das áreas de CP/RB; organização e controlo das atividades de produção e exploração hoteleira, em estreia articulação com a Direcção da Unidade de Aplicação da Escola; gestão dos equipamentos e espaços afetos à execução dos cursos das áreas de CP/RB, em articulação com a Coordenação Técnica da Escola; participação nas atividades de certificação profissional, nomeadamente na realização de provas de aferição de conhecimentos e de provas de avaliação de conhecimentos, em articulação com a Coordenação de Certificação da escola.

Requisitos específicos:

Habilitações académicas: 12.º ano de escolaridade

Conhecimentos e capacidades específicas:

Especialização em direção e gestão hoteleira;

Formação pedagógica de formadores;

Experiência profissional no sector, preferencialmente em cargos de chefia/direção de Cozinha/Pastelaria, Restaurante e Bar;

Conhecimentos em informática na ótica do utilizador (Word, Excel, Power Point e Internet) e domínio dos sistemas de informação de utilização transversal no instituto e das plataformas eletrónicas das Escolas de Hotelaria e Turismo;

Capacidade de análise, planeamento, organização e autonomia na realização das suas tarefas e de inter-relacionamento pessoal para atendimento ao público;

Conhecimentos de línguas (Francês e ou inglês).

Composição do Júri:

Presidente: Lídia Maria dos Santos Serras, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais efetivos: 1.º - Luís Eduardo Sereno Pinto, coordenador da área técnica da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Ana Isabel Arruda Moreira Afonso Dias, coordenadora da área de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais suplentes: 1.º - Susana Maria dos Santos Pinto de Bordelo Ruivo, técnica de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa; 2.º - Célia Cristina Marques do Espírito Santo, administrativa financeira da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

8.2 - Um posto de trabalho de técnico superior com local de trabalho na Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal identificados pelas seguintes referências e respetivos descritivos funcionais:

Referência TS/TF/EHT Setúbal/2013 (1 posto de trabalho)

Prestar apoio ao nível da seleção de Alunos/Ativos e assegurar a organização dos processos dos mesmos. Assegurar a emissão e gestão de horários e a organização e Implementação do Plano de Formação (Inicial/Contínua).

Assegurar a organização e implementação do plano de formação autofinanciada definido em Plano de Atividades. Assegurar a organização, acompanhamento e avaliação dos Estágios. Elaborar candidaturas para financiamento da formação (inicial/contínua).

Assegurar o controlo da execução da formação para efeitos de FSE, registando-a informaticamente.

Assegurar a organização e reposição de aulas e garantir a organização dos dossiers técnico-pedagógicos da Formação Inicial, Contínua e Autofinanciada.

Requisitos específicos

Habilitações académicas:

Habilitações académicas superiores: Licenciatura em Marketing

Conhecimentos e capacidades específicas:

Experiência profissional comprovada mínima de 3 anos na área da coordenação pedagógica ou da gestão da formação.

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, preferencialmente nos sistemas informáticos em aplicação na rede escolar, nomeadamente Portal das Escolas e Q2.

Conhecimentos de Línguas (Inglês)

Composição do Júri:

Presidente: Lídia Maria dos Santos Serras, Diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais efetivos: 1.º - Maria João Bailão Carmo Barrocoso, diretora da Escola de Hotelaria e Turismo de Setúbal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º - Luís Eduardo Sereno Pinto, coordenador da área técnica da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

Vogais suplentes: 1.º - Ana Isabel Arruda Moreira Afonso Dias, coordenadora da área de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa, 2.º - Susana Maria dos Santos Pinto de Bordelo Ruivo, técnica de formação da Escola de Hotelaria e Turismo de Lisboa.

9 - Nas referências do presente aviso não há lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Posicionamento remuneratório: considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Com as limitações impostas pelo artigo 19.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011), mantido em vigor pelas disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), e do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 66 B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), não haverá lugar a qualquer valorização remuneratória.

A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior para os titulares de licenciatura ou de grau académico superior e a 1.ª posição remuneratória nos restantes casos, quando aplicável.

11 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da LVCR; b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato em funções públicas ou se encontrem na situação de mobilidade especial; c) Exerçam funções públicas apenas em órgãos ou serviços da Administração Central, não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o artigo 53.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), para os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

12 - Impedimento de Admissão: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Formalização da candidatura: as candidaturas, dirigidas ao Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, e disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" do sítio do Turismo de Portugal, I. P. com o seguinte endereço www.turismodeportugal.pt, podendo ser entregues pessoalmente na receção do Turismo de Portugal, I. P. durante o horário de expediente (9h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00) ou remetidas por correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direção de Recursos Humanos, para o endereço Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa.

13.1 - Em caso de candidatura a mais do que um posto de trabalho deverá ser apresentada uma candidatura para cada uma das referências, devendo assim ser preenchido e entregue para cada uma, um formulário de candidatura autónomo.

13.2 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13.3 - Do formulário da candidatura devem constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e eletrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém atualmente, carreira/categoria de que é titular, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras atividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei no 12A/2008;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

vii) Localidade, data e assinatura.

13.4 - Deve ainda ser expressa a Referência do posto de trabalho a que se candidata.

14 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e sua duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

c) Documentos comprovativo das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração atualizada e autenticada emitida pelo serviço de origem (com data posterior à de publicação do presente aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, nos termos da alínea d) do n.º 12 do artigo 11.º da já citada portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada a atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

14.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente, a declaração prevista nas alíneas d), e) e f) do ponto anterior, bem como o currículo profissional, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria, salvo quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas; podendo o Júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

14.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

14.3 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

14.4 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

15 - A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de Seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal, atenta a necessidade de dotar o Agrupamento Formativo de Lisboa de recursos, face à evidente atual afetação de recursos humanos nessas áreas abaixo da dotação constante dos respetivos mapas de pessoal, bem como o previsível elevado número de candidaturas, nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, um único método de seleção obrigatório, complementado com a Entrevista Profissional de Seleção.

16.1 - Valoração Final - a valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF= 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.2 - Método de Seleção Obrigatório - Avaliação Curricular, com a ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para os postos a ocupar, designadamente:

a) Experiência nas funções descritas no ponto 8;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar;

d) Formação profissional relacionada com as exigências e a competências necessárias ao exercício das funções.

16.3 - Método de Seleção Complementar - Entrevista Profissional de Seleção, com a ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação, de relacionamento interpessoal, a capacidade de adaptação e melhoria continua e a responsabilidade com o serviço.

16.4 - A Entrevista Profissional de Seleção, de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada um ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

17 - Utilização faseada dos métodos de seleção - Considerando o caráter urgente do procedimento concursal comum, nos termos do artigo 8.º da citada Portaria, será aplicado à totalidade dos candidatos o primeiro método de seleção obrigatório, sendo apenas aplicado o método complementar a parte aos candidatos aprovados, até à satisfação das necessidades.

18 - Publicitação dos resultados: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.turismodeportugal.pt.

19 - Notificação para a realização dos métodos de seleção - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Notificação da exclusão do procedimento concursal - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 - Exclusão de candidatos - São excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes do procedimento, os candidatos que:

a) Não compareçam ao método de seleção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou nas fases que eles comportem;

d) Obtenham classificação inferior a 9,5 na classificação final.

22 - As atas do Júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Critérios de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto do Turismo de Portugal, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações do Turismo de Portugal, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

16 de setembro de 2013. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

207258462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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