Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 67/88, de 2 de Março:
(ver documento original)
De acordo com os despachos de 30 de Agosto e 15 de Setembro de 1988 do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Secretário de Estado do Orçamento, respectivamente.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 19 de Janeiro de 1989. - O Director, J. M. Pereira Mendes.