Mobilidade interna intercarreiras (assistente operacional - assistente técnico)
Torna-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 6 de setembro de 2013, deliberou ao abrigo da mobilidade intercarreiras, designar os trabalhadores Deolinda Maria Batista Pinheiro e Paulo Jorge Amorim Miranda, Assistentes Operacionais para desempenhar funções na carreira de Assistente Técnico, pelo período de 18 meses, nos termos do n.º.1 do artigo 59, alínea b) do n.º.3 e n.º.4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artº.12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.
Por imperativo do preceituado na alª. d) do n.º.2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), o posicionamento remuneratório pelo exercício das funções em mobilidade interna, mantém-se na posição e nível remuneratórios da carreira de origem, à data da celebração do contrato.
10 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.
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