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Aviso 11978/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de Deolinda Maria Batista Pinheiro e Paulo Jorge Amorim Miranda para funções de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 11978/2013

Mobilidade interna intercarreiras (assistente operacional - assistente técnico)

Torna-se público que o Conselho de Administração em sua reunião de 6 de setembro de 2013, deliberou ao abrigo da mobilidade intercarreiras, designar os trabalhadores Deolinda Maria Batista Pinheiro e Paulo Jorge Amorim Miranda, Assistentes Operacionais para desempenhar funções na carreira de Assistente Técnico, pelo período de 18 meses, nos termos do n.º.1 do artigo 59, alínea b) do n.º.3 e n.º.4 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e artº.12.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro.

Por imperativo do preceituado na alª. d) do n.º.2 do artigo 35.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE/2013), o posicionamento remuneratório pelo exercício das funções em mobilidade interna, mantém-se na posição e nível remuneratórios da carreira de origem, à data da celebração do contrato.

10 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

307246741

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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