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Aviso 11952/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Nomeação de adjuntas da diretora

Texto do documento

Aviso 11952/2013

Por despacho de 18 de julho de 2013, da Diretora deste Agrupamento de Escolas, foram nomeadas para o quadriénio 2013/2017, como Subdiretora, Sofia Margarida Pina Guerra Marinho Mendes, Professora do Quadro de Agrupamento, e como Adjuntas da Diretora, Maria Otília Gonçalves de Matos Coelho, Educadora do Quadro de Agrupamento e Graça Maria Almeida Craveiro, Professora do Quadro de Agrupamento, nos termos do ponto 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

A cada uma competirá o exercício das competências previstas em normativos legais e aquelas que, por meu Despacho, lhes forem, individualmente, delegadas.

16 de setembro de 2013. - A Diretora, Liliana Maria Pires Ramos.

207256648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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