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Aviso 11923/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso público para instalação de uma farmácia na freguesia de São Julião do Tojal / Urb. Serrado EN 115, concelho de Loures, distrito de Lisboa

Texto do documento

Aviso 11923/2013

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 12 de junho de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1 do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 171/2012, de 1 de agosto, e artigo 3.º, n.º 1, da Portaria 352/2012 de 30 de outubro, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalação de uma farmácia na freguesia de S. Julião do Tojal/Urb. Serrado EN 115, concelho de Loures, distrito de Lisboa.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação da farmácia referida no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 171/2012, de 1 de agosto e pela Portaria 352/2012 de 30 de outubro.

4 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal as pessoas singulares ou coletivas que reúnam os requisitos legais dos proprietários de farmácia, podendo cada pessoa singular ou coletiva efetuar apenas uma candidatura ao presente concurso;

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas no sítio da Internet do INFARMED, I. P., através de uma aplicação específica para o efeito, dela constando todos os elementos necessários.

6 - Com a apresentação da candidatura, os candidatos devem efetuar o pagamento da quantia referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 352/2012 de 30 de outubro.

7 - O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O método de seleção dos candidatos será o previsto no artigo 8.º da Portaria 352/2012 de 30 de outubro.

10 - Havendo mais do que um candidato pré-selecionado, realiza-se um sorteio entre eles, nos termos do artigo 10.º da Portaria 352/2012 de 30 de outubro, a realizar no INFARMED, I. P. (Edifício Tomé Pires - Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, 53), Anfiteatro, no dia 5 de dezembro de 2013 (quinta-feira) pelas 10 horas.

11 - O candidato selecionado deve prestar ao INFARMED, I. P., uma caução no valor de (euro) 25 000 no prazo de 15 dias a contar da respetiva notificação.

A caução poderá ser prestada por garantia bancária autónoma (minuta disponível no sítio da Internet do INFARMED, I. P.) mediante a entrega do original da garantia; por transferência bancária para o NIB: 003500820000156073060, mediante a entrega de comprovativo da transferência efetuada ou por depósito em qualquer balcão da Caixa Geral de Depósitos na Conta n.º: 0082001560730, mediante a entrega do comprovativo do depósito efetuado.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Eurico Castro Alves, Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.; 1.º Vogal Efetivo - Dr. António Leandro Fernandes de Ponte, Diretor da Unidade de Licenciamentos do INFARMED, I. P., podendo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo - Prof. Doutor Carlos Maurício Barbosa, representante da Ordem dos Farmacêuticos.

Suplentes: 1.ª Vogal Suplente - Dra. Diana Bicho Tavares Félix, técnica superior da Direção de Inspeção e Licenciamentos do INFARMED, I. P.; 2.ª Vogal Suplente - Dra. Ema Paulino, representante da Ordem dos Farmacêuticos.

2013-08-30. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Doutor Eurico Castro Alves.

207254996

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 171/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e republica-o em anexo com a redação actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Portaria 352/2012 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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