Decreto do Presidente da República n.º 17/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Domingos Antunes, de 62 anos de idade, no processo 62/82 do Tribunal Judicial da Comarca de Boticas, é reduzida, por indulto, em 5 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.