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Aviso 11917/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso público para instalação de uma farmácia na freguesia de Rio de Loba, concelho de Viseu, distrito de Viseu

Texto do documento

Aviso 11917/2013

1 - Faz -se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 12 de junho de 2013, ao abrigo do disposto no artigo 25.º, n.º 1 do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 171/2012, de 1 de agosto, e artigo 3.º, n.º 1, da Portaria 352/2012 de 30 de outubro, no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalação de uma farmácia na freguesia de Rio de Loba, concelho de Viseu, distrito de Viseu.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação da farmácia referida no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 171/2012, de 1 de agosto e pela Portaria 352/2012 de 30 de outubro.

4 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal as pessoas singulares ou coletivas que reúnam os requisitos legais dos proprietários de farmácia, podendo cada pessoa singular ou coletiva efetuar apenas uma candidatura ao presente concurso;

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas no sítio da Internet do INFARMED, I. P., através de uma aplicação específica para o efeito, dela constando todos os elementos necessários.

6 - Com a apresentação da candidatura, os candidatos devem efetuar o pagamento da quantia referida na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 352/2012 de 30 de outubro.

7 - O júri poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O método de seleção dos candidatos será o previsto no artigo 8.º da Portaria 352/2012 de 30 de outubro.

10 - Havendo mais do que um candidato pré-selecionado, realiza-se um sorteio entre eles, nos termos do artigo 10.º da Portaria 352/2012 de 30 de outubro, a realizar no INFARMED, I. P. (Edifício Tomé Pires - Parque de Saúde de Lisboa, Av. do Brasil, 53), Anfiteatro, no dia 11 de dezembro de 2013 (quarta-feira) pelas 15 horas.

11 - O candidato selecionado deve prestar ao INFARMED, I. P., uma caução no valor de (euro) 25 000 no prazo de 15 dias a contar da respetiva notificação.

A caução poderá ser prestada por garantia bancária autónoma (minuta disponível no sítio da Internet do INFARMED, I. P.) mediante a entrega do original da garantia; por transferência bancária para o NIB: 003500820000156073060, mediante a entrega de comprovativo da transferência efetuada ou por depósito em qualquer balcão da Caixa Geral de Depósitos na Conta n.º: 0082001560730, mediante a entrega do comprovativo do depósito efetuado.

12 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Doutor Eurico Castro Alves, Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P.; 1.º Vogal Efetivo - Dr. António Leandro Fernandes de Ponte, Diretor da Unidade de Licenciamentos do INFARMED, I. P., podendo substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Vogal Efetivo - Prof. Doutor Carlos Maurício Barbosa, representante da Ordem dos Farmacêuticos.

Suplentes: 1.ª Vogal Suplente - Dra. Diana Bicho Tavares Félix, técnica superior da Direção de Inspeção e Licenciamentos do INFARMED, I. P.; 2.ª Vogal Suplente - Dra. Ema Paulino, representante da Ordem dos Farmacêuticos.

30 de agosto de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Doutor Eurico Castro Alves.

207254971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Decreto-Lei 307/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 171/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (segunda alteração) ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e republica-o em anexo com a redação actual.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-30 - Portaria 352/2012 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o procedimento de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias, bem como a transferência da localização de farmácias e o averbamento no alvará.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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