Decreto do Presidente da República n.º 16/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:
A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Hafiz Mansoor Ahmed Sheikh, de 26 anos de idade, no processo 527/82 da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é alterada, por indulto, para a pena de 4 anos e 9 meses de prisão, mantendo-se, porém, a pena acessória de expulsão do País, cominada no respectivo acórdão condenatório.
Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.