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Decreto do Presidente da República 16/85, de 10 de Janeiro

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Sumário

Altera, por indulto, a pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei n.º 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Hafiz Mansoor Ahmed Sheikh, mantendo-se, porém, a pena acessória de expulsão do País.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 16/85
de 10 de Janeiro
Ouvido o Governo, o Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 137.º da Constituição, o seguinte:

A pena residual que, após o benefício do perdão concedido pela Lei 17/82, de 2 de Julho, se encontra fixada para Hafiz Mansoor Ahmed Sheikh, de 26 anos de idade, no processo 527/82 da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, é alterada, por indulto, para a pena de 4 anos e 9 meses de prisão, mantendo-se, porém, a pena acessória de expulsão do País, cominada no respectivo acórdão condenatório.

Assinado em 22 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-02 - Lei 17/82 - Assembleia da República

    Amnistia várias infracções e concede o perdão a várias penas por ocasião da visita a Portugal do Sumo Pontífice.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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