Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12216/2013, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no chefe de divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas

Texto do documento

Despacho 12216/2013

Ao abrigo do disposto nos números 2 e 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, por despacho de 24 de julho de 2013 da Diretora-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, foi determinado:

1 - delegar no Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Dr. Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos;

b) autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores, em funções públicas, tenham direito nos termos da lei;

c) autorizar, relativamente aos trabalhadores sob sua direção, deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não;

d) autorizar, relativamente aos trabalhadores sob sua direção, a sua inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) assinar correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos da respetiva Divisão;

f) promover e praticar todos os atos necessários à publicação obrigatória no Diário da República, de comunicações e de decisões, relacionadas com a gestão de recursos humanos.

2 - Mediante proposta, as competências ora delegadas podem ser subdelegadas, nas ausências ou impedimentos do delegado.

3 - É revogada a alínea b) do n.º 1 do Despacho 6018/2013/DG, de 30 de abril, bem como as delegações de competências constantes das restantes alíneas, relativamente à Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2013.

12 de setembro de 2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade.

207250929

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda