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Despacho 12215/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identificação do pessoal dirigente de cargos de direção intermédia, bem como do pessoal das carreiras gerais

Texto do documento

Despacho 12215/2013

De acordo com o estatuído no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da DGRM e sem prejuízo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 14/2004, de 13 de janeiro, por remissão do artigo 12.ºdaquela lei, também o pessoal das carreiras gerais da DGRM deve ser portador de um documento de identificação próprio, quando em exercício de funções, de modelo a fixar por despacho do dirigente máximo do serviço.

Ao contrário do que se verifica para os inspetores da carreira especial de inspeção das pescas da DGRM e dos inspetores de controlo pelo Estado do porto, não se encontra legalmente previsto qual o tipo de documento de identificação que deva ser adotado para o restante pessoal, pelo que importa para além do tipo, definir o formato, os elementos a constar do mesmo, a responsabilidade pela sua emissão, a respetiva validade, entre outras particularidades.

Assim, ao abrigo do Despacho 4077/2012, de 13 de março de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de março de 2012, no uso de competências próprias, por despacho de 29 de julho de 2013 a Diretora-Geral, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, determinou o seguinte:

1.º) Aprovar o modelo de cartão de identificação do pessoal dirigente de cargos de direção intermédia, bem como do pessoal das carreiras gerais, em funções, na DGRM, conforme consta, respetivamente, dos Anexos I e II ao presente despacho, deste fazendo parte;

2.º) Os cartões são emitidos pela DGRM em PVC, no formato ID1 da norma ISO/IEC 7810:2003;

3.º) Os cartões são impressos em ambas as faces e incorporam os seguintes elementos base:

a) No anverso, sobre um fundo gráfico, contém:

i) Na parte superior à esquerda, o conjunto símbolo/logótipo DGRM;

ii) Na parte superior direita a inscrição "PORTUGAL" e por baixo "REPÚBLICA PORTUGUESA | PORTUGUESE REPUBLIC";

iii) À esquerda e por baixo da fotografia a cores do titular portador do cartão, nas dimensões 21mm de largura x 24,86 mm de altura, a data de emissão e o número de funcionário;

iv) Ao centro do cartão o holograma do escudo nacional;

v) Na parte central o nome do titular do cartão e a categoria, respetivamente com as inscrições "NOME | NAME", "CARGO | POSITION", e "O(A) DIRETOR(A)-GERAL" e a respetiva assinatura;

vi) Ao centro do cartão, do lado direito, a Esfera Armilar Manuelina e o Escudo Português, com as dimensões 33 mm x 33 mm;

vii) À direita, na parte inferior do 3.º terço a data de validade no formato DD-MM-AAAA e a inscrição "VÁLIDO ATÉ | VALID THRU".

b) No reverso, sobre um fundo gráfico, Escudo Português em positivo, definido na iconografia oficial do Governo de Portugal, contém:

i) A inscrição "Assinatura do titular:" e a respetiva assinatura;

ii) A morada e sítio Internet da DGRM, ao centro, na parte inferior do cartão.

4.º) Os cartões dos dirigentes intermédios, assim como dos colaboradores da DGRM que realizam vistorias, auditorias e inspeções, contêm ainda os seguintes elementos:

i) Na margem esquerda uma lista verde com 1,60 mm, e uma lista vermelha com 1,80 mm, a toda a altura do cartão;

ii) A inscrição "LIVRE TRÃNSITO" por cima da fotografia.

5.º) Com exceção do conjunto símbolo/logótipo, no anverso a fonte utilizada é a Century Schoolbook e a Trebuchet MS, nas cores azuis das letras "DGR" e "M" do símbolo/logótipo da DGRM, e no reverso é a Gill Sans MT Condensed e a Trebuchet MS, na cor preta.

6.º) Os cartões têm uma validade de 5 anos, sendo substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, podendo ser emitida uma 2.ª via, em caso de extravio, destruição ou deterioração.

7.º) Quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do respetivo titular, os cartões são obrigatoriamente recolhidos.

8.º) É responsável pela gestão e controlo de emissão dos cartões, a DSAG.

12 de setembro de 2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade.

ANEXO I

(cartões dos dirigentes de cargos de direção intermédia e dos técnicos que efetuam inspeções, vistorias e auditorias)

(ver documento original)

ANVERSO

(ver documento original)

REVERSO

ANEXO II

(cartões do pessoal das carreiras gerais)

(ver documento original)

ANVERSO

(ver documento original)

REVERSO

207250718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-13 - Decreto-Lei 14/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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