De acordo com o estatuído no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 49-A/2012, de 29 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da DGRM e sem prejuízo do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 14/2004, de 13 de janeiro, por remissão do artigo 12.ºdaquela lei, também o pessoal das carreiras gerais da DGRM deve ser portador de um documento de identificação próprio, quando em exercício de funções, de modelo a fixar por despacho do dirigente máximo do serviço.
Ao contrário do que se verifica para os inspetores da carreira especial de inspeção das pescas da DGRM e dos inspetores de controlo pelo Estado do porto, não se encontra legalmente previsto qual o tipo de documento de identificação que deva ser adotado para o restante pessoal, pelo que importa para além do tipo, definir o formato, os elementos a constar do mesmo, a responsabilidade pela sua emissão, a respetiva validade, entre outras particularidades.
Assim, ao abrigo do Despacho 4077/2012, de 13 de março de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 20 de março de 2012, no uso de competências próprias, por despacho de 29 de julho de 2013 a Diretora-Geral, da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, determinou o seguinte:
1.º) Aprovar o modelo de cartão de identificação do pessoal dirigente de cargos de direção intermédia, bem como do pessoal das carreiras gerais, em funções, na DGRM, conforme consta, respetivamente, dos Anexos I e II ao presente despacho, deste fazendo parte;
2.º) Os cartões são emitidos pela DGRM em PVC, no formato ID1 da norma ISO/IEC 7810:2003;
3.º) Os cartões são impressos em ambas as faces e incorporam os seguintes elementos base:
a) No anverso, sobre um fundo gráfico, contém:
i) Na parte superior à esquerda, o conjunto símbolo/logótipo DGRM;
ii) Na parte superior direita a inscrição "PORTUGAL" e por baixo "REPÚBLICA PORTUGUESA | PORTUGUESE REPUBLIC";
iii) À esquerda e por baixo da fotografia a cores do titular portador do cartão, nas dimensões 21mm de largura x 24,86 mm de altura, a data de emissão e o número de funcionário;
iv) Ao centro do cartão o holograma do escudo nacional;
v) Na parte central o nome do titular do cartão e a categoria, respetivamente com as inscrições "NOME | NAME", "CARGO | POSITION", e "O(A) DIRETOR(A)-GERAL" e a respetiva assinatura;
vi) Ao centro do cartão, do lado direito, a Esfera Armilar Manuelina e o Escudo Português, com as dimensões 33 mm x 33 mm;
vii) À direita, na parte inferior do 3.º terço a data de validade no formato DD-MM-AAAA e a inscrição "VÁLIDO ATÉ | VALID THRU".
b) No reverso, sobre um fundo gráfico, Escudo Português em positivo, definido na iconografia oficial do Governo de Portugal, contém:
i) A inscrição "Assinatura do titular:" e a respetiva assinatura;
ii) A morada e sítio Internet da DGRM, ao centro, na parte inferior do cartão.
4.º) Os cartões dos dirigentes intermédios, assim como dos colaboradores da DGRM que realizam vistorias, auditorias e inspeções, contêm ainda os seguintes elementos:
i) Na margem esquerda uma lista verde com 1,60 mm, e uma lista vermelha com 1,80 mm, a toda a altura do cartão;
ii) A inscrição "LIVRE TRÃNSITO" por cima da fotografia.
5.º) Com exceção do conjunto símbolo/logótipo, no anverso a fonte utilizada é a Century Schoolbook e a Trebuchet MS, nas cores azuis das letras "DGR" e "M" do símbolo/logótipo da DGRM, e no reverso é a Gill Sans MT Condensed e a Trebuchet MS, na cor preta.
6.º) Os cartões têm uma validade de 5 anos, sendo substituídos quando se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, podendo ser emitida uma 2.ª via, em caso de extravio, destruição ou deterioração.
7.º) Quando se verifique a cessação ou a suspensão de funções do respetivo titular, os cartões são obrigatoriamente recolhidos.
8.º) É responsável pela gestão e controlo de emissão dos cartões, a DSAG.
12 de setembro de 2013. - O Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Relações Públicas, Carlos Américo dos Santos Pestana Trindade.
ANEXO I
(cartões dos dirigentes de cargos de direção intermédia e dos técnicos que efetuam inspeções, vistorias e auditorias)
(ver documento original)
ANVERSO
(ver documento original)
REVERSO
ANEXO II
(cartões do pessoal das carreiras gerais)
(ver documento original)
ANVERSO
(ver documento original)
REVERSO
207250718