A sociedade comercial JACINTO MARQUES DE OLIVEIRA, SUCRS, Lda., com sede na Av. dos Correios, 191, apartado 47, 3885-999 Esmoriz, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, o acesso ao exercício das atividades de comércio e de indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa e a autorização para registar o novo objeto social.
O projeto de objeto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de bens e tecnologias militares na sua atividade.
A sociedade JACINTO MARQUES DE OLIVEIRA, SUCRS, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício das atividades pretendidas, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto.
Assim, tendo em consideração o conteúdo da Informação/Parecer 677, e respetivos anexos, da Direção-Geral de Armamento e Infraestruturas de Defesa, de 14 de agosto de 2013, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a empresa JACINTO MARQUES DE OLIVEIRA, SUCRS, Lda., a incluir no seu objeto social, que a seguir se transcreve, a atividade de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa:
"Fabricação e assistência técnica de viaturas de socorro e combate a incêndios. Comercialização de Material de Socorro e Combate a Incêndios. Fabricação, Montagem e Assistência Técnica de estruturas metálicas, pavilhões e pré-fabricados, construção civil e obras públicas. Comercialização de materiais de construção. Comercialização e Indústria de Bens e Tecnologias Militares".
10 de setembro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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