Alteração à licença de operação de loteamento titulada pelo alvará de loteamento n.º 1/1984, sito na Bemposta, Portimão, requerida por David Paulo Cruz da Conceição
De acordo com o despacho de 15 de julho de 2013, do Sr. Vice-Presidente, decorrerá um período de discussão pública, pelo prazo de 30 dias, contados da data desta publicação, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito, quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Portimão, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respetiva operação de loteamento, conforme determina o artigo 122.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com a nova redação dada pela Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, e de acordo com o disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.
A informação prévia pode ser consultada na secretaria da Repartição Administrativa do Departamento Técnico de Planeamento e Urbanismo, Urbanização Quinta das Parreiras, lotes 29, 30 e 31 - Portimão, de 2.ª feira a 6.ª feira das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.30 h.
24 de julho de 2013. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, José Francisco Sobral Luís.
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