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Despacho 12176/2013, de 24 de Setembro

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Sumário

Plano de Emergência da FMH

Texto do documento

Despacho 12176/2013

No âmbito da Gestão das Instalações, Equipamentos e Infraestruturas e no domínio da Segurança contra Incêndios, foi solicitado no final de 2010 um levantamento das não-conformidades relativas aos requisitos legais em vigor no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) para todos os edifícios da FMH. Esse levantamento foi entregue em julho de 2011 pela empresa SAGIES, o que permitiu o planeamento das formas de eliminar ou minimizar as não-conformidades identificadas. Deste modo, durante 2011 e 2012 foram implementadas um conjunto de ações que se sumariam seguidamente:

2011

Revisão do posto de transformação de energia elétrica.

2012

Aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de SCIE e respetiva sinalética;

Aquisição, instalação e manutenção de extintores;

Aquisição, instalação e manutenção de equipamentos da rede de incêndios armada com bocas de incêndio tipo carretel;

Aquisição, instalação e manutenção de equipamentos de iluminação de emergência;

Aquisição e instalação de sinalização de emergência;

Sinalização e manutenção dos quadros elétricos.

Assim, durante 2011 e 2012 implementaram-se um conjunto de ações no sentido de dotar os edifícios no seu interior de meios próprios que permitam a atuação imediata sobre focos de incêndio, o que permite, neste momento, a materialização da elaboração das Medidas de Autoproteção.

Neste âmbito, deve existir para os nossos edifícios um sistema organizativo interno que intervenha de forma controlada numa situação de emergência, visando garantir que são tomadas as medidas necessárias à preservação de pessoas e bens, quer em termos de prevenção, quer em termos de gestão da emergência se esta ocorrer, de acordo com o Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro e com a Portaria 1532/2008, de 29 de dezembro.

A estrutura orgânica da segurança deve integrar os seguintes elementos: Responsável de Segurança, Delegados de Segurança e Equipas de Segurança.

O Responsável de Segurança (RS) é representado pela Presidência da FMH na pessoa do seu Presidente, pois o responsável pela segurança contra incêndio, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 220/2008, perante a entidade competente é a pessoa individual ou coletiva que durante todo o ciclo de vida dos edifícios ou recintos tem a responsabilidade da manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoproteção aplicáveis, nomeadamente, a entidade gestora.

O RS é a pessoa que representa a FMH e tem como responsabilidade nomear os Delegados de Segurança, as Equipas de Segurança e aprovar as medidas de Autoproteção.

O Delegado de Segurança (DS) é um elemento essencialmente operacional que serve fundamentalmente de centro decisor local, em termos de gestão da emergência, reportando ao RS e coordenando no terreno as tarefas dos diversos elementos da Equipa de Segurança intervenientes.

Para a estrutura edificada da FMH define-se um modelo de dois Delegados de Segurança com dois adjuntos. Assim, para o conjunto edificado principal (constituído por edifício Costa, edifício Ciências do Desporto e Quinta da Graça) nomeiam-se como Delegado de Segurança o Professor Doutor Fernando Pereira, e como adjunto, a Dr.ª Eunice Lopes. Para o conjunto edificado Esteiros nomeiam-se como Delegado de Segurança o Professor Doutor Rui Melo, e como adjunto, a Dr.ª Filipa Soares.

As Equipas de Segurança (ES) são docentes e funcionários oriundos dos diferentes espaços de forma a ser possível controlar uma situação de emergência numa fase inicial.

Para a estrutura edificada da FMH nomeiam-se duas Equipas de Segurança (ES): uma ES1 (tabela 1) afeta ao conjunto edificado principal (edifício Costa, edifício Ciências do Desporto e Quinta da Graça) e outra ES2 afeta ao conjunto edificado Esteiros (tabela 2). À ES1 do conjunto edificado principal tem que se juntar a Presidente da Associação de Estudantes e a responsável do refeitório, as quais devem ser informadas desta responsabilidade pelo RS.

TABELA 1

Constituição da ES1 para o conjunto edificado principal

(ver documento original)

TABELA 2

Constituição da ES2 para o conjunto edificado Esteiros

(ver documento original)

Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção devem ter formação em segurança contra incêndio.

O Plano de Prevenção é constituído por: informações relativas às instalações e identificação dos RS, DS e ES; plantas à escala de 1:100 e 1:200 com a representação da localização de todos os dispositivos e equipamentos ligados à segurança contra incêndio e a classificação do risco e efetivo previsto do local, assim como pelos procedimentos de prevenção.

O plano de emergência interno é constituído por: definição da organização a adotar em caso de emergência; indicação das entidades internas e externas a contactar em situação de emergência; plano de atuação; plano de evacuação; um anexo com as instruções de segurança; um anexo com as plantas de emergência.

9 de setembro de 2013. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto.

207252224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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