Sob proposta do diretor do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial, foi pelo Conselho Científico, em reunião de 12 de junho de 2013 e ao abrigo do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, publicado no Diário da República, n.º 121, 1.ª série, de 25 de junho de 2008, aprovada a reformulação da distribuição dos ECTS por área científica e a criação de novas unidades curriculares a acrescentar ao elenco das unidades curriculares de opção, no plano de estudos do mestrado (2.º Ciclo) em Gestão e Planeamento em Turismo (Despacho 25545-M/2007 de 08/11/2007, Despacho 11686/2010 de 19/07/2010, Despacho 12040/2010 de 26/07/2010 e Despacho 6455/2012 de 15/05/2012), conforme segue:
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Especialização em Turismo e Ambiente/Ordenamento do Território
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Especialização em Turismo e Cultura
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Especialização em Economia/Gestão em Turismo
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Criação de novas unidades curriculares:
Especialização em Turismo e Ambiente/Ordenamento do Território
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Especialização em Turismo e Cultura
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Especialização em Economia/Gestão em Turismo
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31 de julho de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Anselmo Ferreira da Silva.
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