Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, no período de 16 de setembro a 17 de dezembro de 2013.
1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa de 28/08/2013 no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Delegada Regional da Região Alentejo, comunicado a este Agrupamento no dia 29 de agosto de 2013, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 24 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e 55-A, de 31 de dezembro, 83-A/2009, de 22 de janeiro e 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
Rua da Horta do Reguengo
7160-201 Vila Viçosa
5 - Caracterização do Posto de Trabalho: Serviço de limpeza a tempo parcial
6 - Remuneração base prevista: Três euros e dezanove à hora
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, a fornecer no Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Curriculum Vitae datado e assinado;
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção
12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2013/2014) em 2 de setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, assim como a avaliação do desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (1 HAB + 4 (EP) + 2 (FP) + 1 (AD))/8
12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de nível secundário especializado ou superior;
b) 15 Valores - Habilitação ao nível do Secundário;
c) 10 Valores - Habilitação ao nível do Básico;
d) 5 Valores - Escolaridade obrigatória.
12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Experiência profissional dentro do contexto escolar de mais de 365 dias;
b) 15 Valores - Experiência profissional dentro do contexto escolar entre 0 e 365 dias;
c) 10 Valores - Experiência profissional fora do contexto escolar;
d) 5 Valores - Sem experiência profissional relevante.
12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Com formação relacionada com mais de 30h;
b) 15 Valores - Com formação relacionada no total de 16 a 30 horas;
c) 10 Valores - Com formação relacionada no total de 0 a 15 horas;
d) 5 Valores - Sem formação relacionada.
12.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação de desempenho média obtida nos últimos 3 anos será valorada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 - Relevante;
b) 15 - Adequado;
c) 10 - Sem avaliação;
d) 5 - Inadequado.
12.3 - Os candidatos que não tenham escolaridade obrigatória serão excluídos.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Manuel de Jesus Cachatra Serrano - Subdiretor.
Vogais efetivos:
Maria da Conceição Barroso Paixão - Adjunto.
João António Mira Gonçalves - Encarregado Operacional.
Vogais suplentes:
João António Caeiro Trindade - Adjunto.
Ana Sofia Pécurto Branco - Adjunto.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, à grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
14.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A2011 de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16.1 - Critério de desempate:
16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
1.º Valoração da Experiência Profissional (EP);
2.º Valoração da Formação Profissional (FP);
3.º Avaliação de desempenho (AD);
4.º Valoração da Habilitação académica de base (HAB);
5.º Preferência pelo candidato de maior idade.
16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos 2 postos de trabalho e para o período de 16 de setembro a 17 de dezembro de 2013 e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Vila Viçosa, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 de setembro de 2013. - O Diretor, Rui Manuel Guarda Verdades de Sá.
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