Abertura de novo procedimento de classificação do Bloco da Carvalhosa, sito na Rua da Boavista, 571-573, Porto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 16 de julho de 2013 de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura, após proposta da Direção Regional de Cultura do Norte, que mereceu a minha concordância, foi determinada a abertura de novo procedimento de classificação do Bloco da Carvalhosa, sito na Rua da Boavista, 571-573, Porto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto.
2 - O imóvel está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 - De acordo como o n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os proprietários, possuidores ou titulares de outro direito real sobre o imóvel consideram-se notificados através da publicação deste Anúncio, visto o seu número ser superior a 10.
5 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt;
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal do Porto, www.cm-porto.pt.
6 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura do Norte - Direção de Serviços dos Bens Culturais -, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 1, 4149-011 Porto.
2 de setembro de 2013. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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