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Aviso 11629/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Publicita o procedimento concursal comum de recrutamento para celebração de três contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos

Texto do documento

Aviso 11629/2013

Abertura concurso pessoal não docente

O Agrupamento de Escolas Gil Eanes, Lagos torna público que pretende contratar 3 Assistentes Operacionais, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

Número de trabalhadores: 3.

Local de trabalho: Escola Secundária Gil Eanes, Lagos.

Função: Prestação de serviços de limpeza, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria.

Horário: 4 horas/dia.

Remuneração ilíquida/hora: 3,20(euro) por hora.

Duração do contrato: Até 17 de dezembro de 2013.

Requisitos legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória ou curso equiparado de acordo com alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

Prazo do Concurso: 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido na página eletrónica da Escola (www.aegileanes.pt) ou nos serviços administrativos e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de receção.

Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código de Procedimento Administrativo.

10-09-2013. - A Diretora, Maria Paula Dias Silva Couto.

207243825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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