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Despacho 11971/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão de Gestão Financeira, licenciada Carla Margarida Simão Matos Costa

Texto do documento

Despacho 11971/2013

No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego na Chefe de Divisão de Gestão Financeira, licenciada Carla Margarida Simão Matos Costa, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar pagamentos até ao limite de 25.000 euros;

b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, designadamente a assinatura de cheques, independentemente do valor, desde que a despesa já se encontre autorizada;

e) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações previamente autorizadas;

f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

g) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio.

2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não, no âmbito na Direção de Serviços Financeiros e de Património.

3 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução das decisões proferidas, a dirigir à Delegação da Direção-Geral do Orçamento, direções de serviços, divisões, repartições e serviços equiparados da Administração Pública.

4 - Superintender a atividade da Secção de Processamento e Pagamento, na dependência da Divisão de Gestão Financeira.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas

22 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.

207240528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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