No uso da competência que me é conferida pela conjugação do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 7.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro, delego na Chefe de Divisão de Gestão Financeira, licenciada Carla Margarida Simão Matos Costa, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar pagamentos até ao limite de 25.000 euros;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, designadamente a assinatura de cheques, independentemente do valor, desde que a despesa já se encontre autorizada;
e) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações previamente autorizadas;
f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
g) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio.
2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não, no âmbito na Direção de Serviços Financeiros e de Património.
3 - Assinar a correspondência e o expediente necessário à execução das decisões proferidas, a dirigir à Delegação da Direção-Geral do Orçamento, direções de serviços, divisões, repartições e serviços equiparados da Administração Pública.
4 - Superintender a atividade da Secção de Processamento e Pagamento, na dependência da Divisão de Gestão Financeira.
5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas
22 de julho de 2013. - O Diretor-Geral, Rui Sá Gomes.
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