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Despacho 11965/2013, de 17 de Setembro

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Sumário

Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, a Agência Europeia do Ambiente, pelo período de 4 anos, ao licenciado Carlos de Oliveira Romão

Texto do documento

Despacho 11965/2013

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e nos artigos 90.º e 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, por remissão do n.º 5 do artigo 234.º e artigo 235.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, é concedida licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, a Agência Europeia do Ambiente, pelo período de quatro anos, ao licenciado Carlos de Oliveira Romão, técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P..

O presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2013.

31 de julho de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pela Ministra da Agricultura e do Mar, em substituição, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva, Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.

207236438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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