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Aviso (extrato) 11594/2013, de 16 de Setembro

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Sumário

Plano municipal de emergência de proteção civil de Castelo Branco - (consulta pública)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11594/2013

Plano municipal de emergência de proteção civil de Castelo Branco

(Consulta Pública)

Joaquim Morão Lopes Dias, Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, ao abrigo do Artigo 18.º e 19.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro e do n.º 8 e 9, do Artigo 4.º, da Resolução 25/2008, da Comissão Nacional de Proteção Civil, torna público que:

1 - As componentes públicas do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil encontram-se em período de discussão pública, durante 30 dias contados a partir do dia seguinte à publicação no Diário da República.

2 - As componentes mencionadas no número anterior correspondem a: Enquadramento Geral do Plano (Parte 1), Organização da Resposta (Parte 2), Áreas de Intervenção (Parte 3), Informação Complementar (Parte 4).

3 - A consulta dos documentos poderá ser efetuada no edifício dos Paços do Município - Secção de Expediente Geral e Arquivo (9H00 - 12H30; 14H00-17H30).

4 - Durante o período referido, os interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimento, observações ou sugestões, por escrito em documento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco.

E, para que conste, publica-se este aviso no Diário da República e outros de igual teor, nos locais habituais e num jornal de âmbito local.

19 de julho de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

307236462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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