Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não sendo possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificada Carla Sofia Costa Juvandes Silva, Médica do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., de que, contra si, foi deduzida acusação no âmbito do Processo Disciplinar n.º 243/GAJC/2013, que lhe foi instaurado por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., datada de 30.05.2013.
Mais fica notificada de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto disciplinar, dispõe do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para apresentar a sua defesa, por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultar o processo, durante as horas de expediente, no Secretariado do Gabinete Jurídico e Contencioso do Hospital Garcia de Orta, E. P. E., sito na Av. Torrado da Silva, 2801-951 Almada.
05/09/2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Joaquim Daniel Lopes Ferro.
207236502