Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de agosto e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23 de setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2 do Decreto-Lei 239/06, de 22 de dezembro:
Quadro de Sargentos ABST
SAJ ABST RESQPfe 029410-B Amílcar de Jesus Póvoa - MOB.
Conta esta situação desde 01 de agosto de 2013.
Transita para o ARQC desde a mesma data.
12 de agosto de 2013. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Diretor, em exercício de funções, José Rui de Sousa Pacheco, COR/PILAV.
207237223