António Manuel Palhas de Jesus Pereira, Diretor de Departamento de Administração e Finanças, no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Exma. Senhora Vereadora Vivina Nunes, através do seu Despacho 01/X/VVN/09, de 09 de novembro de 2009, e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torno público que por deliberação da Assembleia Municipal da Moita, tomada em sessão ordinária realizada em 03 de setembro de 2013, sob proposta apresentada pela Câmara Municipal da Moita aprovada em reunião ordinária realizada em 21 de agosto de 2013, foi aprovado o Regulamento da Atividade de Comércio a Retalho não Sedentária do Município da Moita.
Assim, torna-se ainda público que o Regulamento acima referido, sem prejuízo das demais publicitações legalmente previstas, se encontra disponível ao público através de edital afixado nos locais públicos do costume e no sítio da Internet da Câmara Municipal da Moita em www.cm-moita.pt.
4 de setembro de 2013. - O Diretor de Departamento de Administração e Finanças, António Manuel Palhas de Jesus Pereira.
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