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Aviso 11476/2013, de 12 de Setembro

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Sumário

Não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Pedro Miguel Bona Vicente, n.º mec. 1742, assistente operacional, que deverá comparecer no dia 30 de setembro de 2013 no GAJ, às 15 horas

Texto do documento

Aviso 11476/2013

Rita Mafalda Borges Madeira, Vereadora da Câmara Municipal de Amadora, torna público, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 39.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de setembro, conjugado com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Pedro Miguel Bona Vicente, n.º mec. 1742, Assistente Operacional, com última morada conhecida na Rua Mestre Afonso Domingues, n.º 12 R/c Dto., 2700-575, Amadora a prestar serviço na Divisão de Serviços Urbanos, no Município da Amadora, que em 11 de julho de 2013, foi dado início à instrução do procedimento disciplinar, no qual o funcionário é arguido, instaurado por despacho da Exma. Sra. Dra. Vereadora Rita Madeira em 28 de junho de 2013.

Mais fica notificado para comparecer no Gabinete de Apoio Jurídico do Município, sita na Av. Movimento das Forças Armadas, Edifício dos Paços do Concelho, 5.º andar, no dia 30 de setembro de 2013, às 15h00, a fim de ser ouvido, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

21 de agosto de 2013. - A Vereadora da Câmara Municipal da Amadora, Rita Madeira.

307215718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113754.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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