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Aviso 11374/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para celebração de seis contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11374/2013

Para efeitos do disposto do artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:

1 - Número de trabalhadores: 6

2 - Local de trabalho: Escolas ou Jardins de Infância que integram o agrupamento.

3 - Função: Prestação de serviço/tarefa - serviços de limpeza, acompanhamento de crianças e eventual substituição de assistentes operacionais.

4 - Horário: 5 Postos de trabalho - 3 horas diárias.

1 Posto de trabalho - 2 horas diárias.

5 - Remuneração ilíquida/hora: 5,00 (euro) (cinco euros)

6 - Duração do contrato: até final do ano escolar

7 - Requisitos legais exigidos:

a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Convenção Internacional ou lei Espacial,

c) 18 anos de idade completos;

d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)

8.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiencia Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

8.2.2 - Experiencia Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 3, 4 e 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 14 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

e) 12 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

f) 10 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

8.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Manuel do Nascimento Fernandes - Cargo: Subdiretor

Vogais Efetivos: Marília de Fátima Prada Afonso Moreno - Coordenadora de Estabelecimento

Maria Luciana Pereira Martins - Coordenadora dos Assistentes Operacionais

Vogais suplentes: Joel Augusto Honrado Pinheiro - Assistente Operacional, com funções equiparadas a coordenador dos assistentes operacionais.

Raul Aurélio Brás Gomes - Funções de Assessoria

10 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio Registado;

c) Notificação pessoal.

13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

13.1 - Critério de desempate:

13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.1.1.1 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

3 de setembro de 2013. - O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos.

207230127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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