Para efeitos do disposto do artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de assistentes operacionais:
1 - Número de trabalhadores: 6
2 - Local de trabalho: Escolas ou Jardins de Infância que integram o agrupamento.
3 - Função: Prestação de serviço/tarefa - serviços de limpeza, acompanhamento de crianças e eventual substituição de assistentes operacionais.
4 - Horário: 5 Postos de trabalho - 3 horas diárias.
1 Posto de trabalho - 2 horas diárias.
5 - Remuneração ilíquida/hora: 5,00 (euro) (cinco euros)
6 - Duração do contrato: até final do ano escolar
7 - Requisitos legais exigidos:
a) Possuir escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato;
b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Convenção Internacional ou lei Espacial,
c) 18 anos de idade completos;
d) Não inibição no exercício de funções ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
e) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
f) Cumprimento da lei de vacinação obrigatória.
8 - Métodos de seleção:
8.1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC)
8.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiencia Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7
8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
8.2.2 - Experiencia Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas nos pontos 3, 4 e 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
d) 14 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
e) 12 Valores - 3 meses ou mais e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
f) 10 Valores - 1 mês ou mais e menos de 3 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 Valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 Valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
8.2.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
9 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel do Nascimento Fernandes - Cargo: Subdiretor
Vogais Efetivos: Marília de Fátima Prada Afonso Moreno - Coordenadora de Estabelecimento
Maria Luciana Pereira Martins - Coordenadora dos Assistentes Operacionais
Vogais suplentes: Joel Augusto Honrado Pinheiro - Assistente Operacional, com funções equiparadas a coordenador dos assistentes operacionais.
Raul Aurélio Brás Gomes - Funções de Assessoria
10 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
12 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Oficio Registado;
c) Notificação pessoal.
13 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
13.1 - Critério de desempate:
13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 1 do artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
13.1.1.1 - Para efeitos da alínea b), do n.º 1, do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da habilitação académica de base (HAB);
b) Valoração da experiência profissional (EP);
c) Valoração da formação profissional (FP);
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
13.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor do Agrupamento de Escolas Emídio Garcia, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.
3 de setembro de 2013. - O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos.
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