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Aviso 11299/2013, de 10 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (quatro horas/dia), para o exercício das funções de assistente operacional - serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 11299/2013

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial (4 horas/dia), para o exercício das funções de assistente operacional - Serviços de limpeza.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, datado de 29/08/2013 e autorizado por Despacho de 28/08/2013 do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial (4 horas/dia), nos termos do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Em cumprimento do estabelecido das alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação mobilidade especial.

2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

2.2 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Código do Procedimentos Administrativo.

3 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste.

3.1 - Funções - serviço de limpeza, apoio ao almoço, vigilância de alunos e tarefas inerentes à categoria e carreira de assistente operacional.

3.2 - Horário semanal - 20 horas, a 4 horas/dia.

3.3 - A remuneração base mensal, nos termos do ponto 4 do artigo 146.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, é no valor de 277,14(euro), correspondendo, na razão direta do período de trabalho contratado, à 1.ª posição remuneratória e ao 1.º nível remuneratório da tabela remuneratória única. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

3.4 - Duração do contrato - termo em 17 de dezembro de 2013.

4 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: titularidade da escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe sejam equiparados, como exigido para as carreiras a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. É permitida a substituição do nível habilitacional exigido por experiência profissional comprovada.

5 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência Profissional;

b) Experiência na Unidade Orgânica/Serviço;

c) Qualificação Profissional.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, sito na Escola Secundária D. Duarte, e entregues presencialmente nestes serviços.

6.3 - A candidatura pode ser apresentada: i) diretamente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste; ii) remetida por correio registado para o respetivo endereço (Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, Escola Secundária de D. Duarte, Rua António Augusto Gonçalves, 3041-901 Coimbra); ou iii) enviada para o endereço de correio eletrónico sae.esdduarte@gmail.com.

7 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (exceto no caso de candidatos que já tenham exercido funções em alguma das Escolas pertencentes ao Agrupamento).

7.1 - Estes documentos, bem como quaisquer outros que, nos termos da lei, possam via a ser solicitados aos candidatos no decurso do processo de seleção, podem ser remetidos, por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico indicado para apresentação da candidatura.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - O método de seleção para todos os procedimentos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será exclusivamente o de Avaliação Curricular (AC), uma vez que o presente procedimento concursal se revela de grande urgência, face à proximidade da abertura do ano letivo, não se compadecendo com procedimentos mais morosos que colocariam em causa o bom funcionamento das escolas do Agrupamento.

8.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância, e que são: Habilitação Académica ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2FP)/7

8.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de escolaridade obrigatória.

b) 16 valores - habilitação de 10.º a 12.º ano de escolaridade;

c) 12 valores - habilitação de grau académico superior;

8.2.2 - Experiência Profissional (EP), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - com experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, no Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste;

b) 16 valores - com experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1. do presente Aviso, noutros agrupamentos de escolas;

c) 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3.1.;

d) 10 valores - sem experiência profissional;

8.2.3 - Formação Profissional (FP) - a formação profissional será classificada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional;

b) 16 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional;

c) 10 valores - sem formação diretamente relacionada com a área funcional.

8.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

9 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro.

10 - Composição e identificação do Júri do Concurso:

Presidente - Jorge Manuel Mira Marques - Psicólogo;

Vogais efetivos:

1.º vogal - Helena Maria Lopes da Costa Marques - Vice-Presidente da CAP;

2.º vogal - António Gonçalves Fernandes - Encarregado Operacional;

Vogais suplentes:

1.º vogal - José Torres Santos Pereira - Vogal da CAP;

2.º vogal - Armando Manuel Duarte Martins Simões - Vogal da CAP;

O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, e afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento (Escola Secundária de D. Duarte).

12 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do Agrupamento, na sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste - Escola Secundária de D. Duarte e publicitada na respetiva página eletrónica (www.aecoimbraoeste.pt). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, afixada no placard exterior dos Serviços Administrativos do agrupamento.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Escola Secundária D. Duarte, sede do Agrupamento de Escolas Coimbra Oeste, por extrato e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em conformidade com a alínea a) do artigo 103.º, do CPA, não haverá audiência aos candidatos, face à urgência destes procedimentos já referida no ponto 8.1 deste aviso.

17 - O presente concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

29 de agosto de 2013. - A Diretora, Isabel Veiga Simão.

207225657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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