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Aviso 11193/2013, de 9 de Setembro

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Sumário

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico com a especialidade de saúde pública que tenha concluído o internato médico na 1.ª época de 2013

Texto do documento

Aviso 11193/2013

Procedimento simplificado conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente, da área de Saúde Pública, da carreira especial médica

Nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 204/2003, de 18 de agosto, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e ao abrigo do Despacho 10231-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, retificado pela Declaração de retificação n.º 864-A/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto, faz-se público que, por deliberação de 19 de agosto de 2013 do Conselho Diretivo desta Instituição, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento de recrutamento simplificado destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho para a categoria de assistente, da área de Saúde Pública, da carreira especial médica, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo presente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Saúde Pública, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2013, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas - dez dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 - Método de seleção - o método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e de uma entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, conjugado com o artigo 7.º-C do diploma legal, aditado pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

5 - Remuneração - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria de assistente, no regime de tempo completo.

6 - Local de trabalho - as funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde desta Região, sendo atribuídos os postos de trabalho ao ACES Douro II - Douro Sul - 2 Vagas.

7 - Prazo de validade - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho no ACES acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

8 - Legislação aplicável - o procedimento de recrutamento simplificado aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos n.os 5 a 7 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, aplicáveis por remissão do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

9 - Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações da ARS do Norte, I. P., sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto, nos períodos compreendidos entre as 09H30 e as 12H30 e as 14H00 e as 16H30 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento de recrutamento.

10.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos.

10.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

11 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento de recrutamento simplificado terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Eduarda Maria de Oliveira Ferreira, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública do ACES do Grande Porto VI - Porto Oriental.

1.º Vogal Efetivo: Dr.ª Maria de Lurdes de Araújo Maio Gonçalves, Assistente Graduada de Saúde Publica do ACES do Grande Porto VI - Porto Oriental, que substituíra a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo: Dr. Jorge Manuel de Oliveira Gonçalves - Assistente Graduado de Saúde Pública do ACES do Grande Porto V - Porto Ocidental.

1.º Vogal Suplente: Dr. Luciano Manuel Maia Santos, Assistente Graduada de Saúde Pública do ACES do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa.

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Rosabela da Silva Dias Baptista, Assistente Graduada de Saúde Pública do ACES do Grande Porto II - Gondomar.

12 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações da ARS do Norte, I. P., sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 380-384, 4049-002 Porto e divulgada na página eletrónica desta ARS do Norte, www.arsnorte.min-saude.pt.

13 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de agosto de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Afonso Móia Pereira Cernadas.

207223542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-12 - Decreto-Lei 204/2003 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime especial das custas judiciais nas acções executivas, designadamente no que respeita ao montante da taxa de justiça inicial, ao montante da taxa de justiça das execuções, aos encargos das execuções e à prática de actos avulsos pelo solicitador de execução.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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