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Aviso 11157/2013, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Área a Nascente do Mosteiro de S. Miguel de Refojos

Texto do documento

Aviso 11157/2013

Alteração ao Plano Pormenor da Área a Nascente do Mosteiro de S. Miguel de Refojos

Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.º, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º em conjugação com o disposto no n.º 2, do artigo do 77.º, do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro que:

A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto na sua reunião de 22 de agosto, do ano de dois mil e treze, deliberou:

Determinar o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Área a Nascente do Mosteiro de S. Miguel de Refojos, cuja área de intervenção é a constante da planta identificada como anexo II;

Dispensar a elaboração da alteração do Plano de Pormenor da Área a Nascente do Mosteiro de S. Miguel de Refojos, do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, do Decreto-Lei 232/2007 de 15 de junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio;

Aprovar os termos de referência da alteração constantes do anexo I;

Fixar em 15 dias o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/1999, de 22 de setembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, por parte dos interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período para apresentação de sugestões e informações decorrerá durante 15 dias contados a partir do primeiro dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

Os termos de referência da alteração e as plantas com a área de intervenção assinalada encontram-se disponíveis para consulta na UNOPDE - Unidade de Obras Particulares, Planeamento e Desenvolvimento da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues no Serviço de Atendimento Único desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente, (Segunda a Sexta-feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, n.º 467, freguesia de Refojos, 4860-355 Cabeceiras de Basto ou por correio eletrónico para geral-cmcbasto@mail.telepac.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos sobre a alteração do Plano de Urbanização poderão ser obtidas na UNOPDE - Unidade de Obras Particulares, Planeamento e Desenvolvimento desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

26 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Eng.

207213296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1113102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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