Abertura do período de discussão pública de alteração à redação do artigo 33.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Paços de Ferreira
Torna-se público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 26/2010, de 30 de março, e nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro (Lei das Autarquias Locais), que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira, em reunião de 19 de julho de 2013, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública à proposta de alteração do artigo 33.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Paços de Ferreira.
Mais se informa que o referido período de discussão pública terá duração de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República e que durante esse período os interessados podem formular por escrito, reclamações, observações ou sugestões sobre as alterações ao artigo 33.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Paços de Ferreira, dirigidas ao presidente da Câmara, as quais poderão ser remetidas pelo correio para Praça da República, 46, 4590-527 Paços de Ferreira, ou enviadas para o e-mail: geral@cm-pacosdeferreira.pt. Os interessados poderão, ainda, consultar a proposta, cuja alteração está agora em causa, no Gabinete do Munícipe, sito no edifício da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, na Praça da República, 46, no horário normal do atendimento, ou na página da CMPFR (www.cm-pacosdeferreira.pt).
23 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto.
307210436