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Aviso (extrato) 11071/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Plano de intervenção em espaço rural da Herdade de Vale de Coelheiros - discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11071/2013

Plano de intervenção em espaço rural da Herdade de Vale de Coelheiros

Dr. Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel:

Faz saber, para efeitos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação republicada em anexo ao Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, que a Câmara Municipal de Aljustrel deliberou em 21 de agosto de 2013 proceder à abertura de um período de 22 dias para discussão pública do Plano de Intervenção em Espaço Rural da Herdade de Vale de Coelheiros.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de plano, a fundamentação da não sujeição do mesmo a avaliação ambiental estratégica, respetivos pareceres emitidos e a ata da conferência de serviços, estarão disponíveis para consulta dos interessados na secretaria da Divisão Técnica da Câmara Municipal, sita na Av. 1.º de maio, todos os dias úteis durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: www.mun-aljustrel.pt.

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito, podendo estas ser enviadas por carta registada com aviso de receção para a Av. 1.º de maio, 7600-010 Aljustrel, ou aí entregues pessoalmente, bem como remetidas através do email div-tecnica@mun-aljustrel.pt.

28 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

207216909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112911.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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