Na sequência do processo eleitoral, decorrido nos termos consagrados no artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, no artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e nos termos do Regulamento para a Eleição do Reitor da Universidade de Lisboa, após deliberação eleitoral do Conselho Geral proferida na reunião de 15 de julho de 2013, foi a eleição homologada por Despacho 9387-A/2013, de 16 de julho, do Secretário de Estado do Ensino Superior, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 10043/2011, de 28 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de agosto de 2011, tendo sido formalmente empossado Reitor desta universidade em 25 de julho de 2013.
Encontrando-me investido do poder e autoridade conferidos pela lei para o exercício do cargo, cumpre designar formalmente, e para os devidos efeitos legais, os professores e investigadores que irão coadjuvar-me no exercício das minhas competências legais e estatutárias.
Importa, ainda, dotá-los das competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente, proporcionando-lhes as condições para a efetivação desta coadjuvação, exercendo, em cada caso, as competências por mim neles delegadas nos termos que se passam a consagrar infra.
Neste enquadramento:
1 - Nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 88.º do RJIES e do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos da ULisboa, e ao abrigo dos poderes de que me encontro legalmente revestido, decido:
1.1 - Nomear Vice-Reitores desta Universidade os seguintes professores:
Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó;
Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar;
Professor Doutor João Manuel Pardal Barreiros;
Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira.
1.2 - Nomear Pró-Reitores desta Universidade os seguintes professores:
Investigador Doutor João Manuel Machado Ferrão;
Professor Doutor Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos;
Professor Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro.
2 - Atento o disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, no n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Vice-Reitores mencionados no ponto 1.1 a competência para autorizar despesas até ao montante de 199.519 (euro), previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como as seguintes competências e pelouros:
2.1 - No Vice-Reitor Professor Doutor António Maria Maciel de Castro Feijó, o pelouro relativo à Ação Social, Saúde e Bem-estar, ao património e infraestruturas, e à cultura, museus e documentação, cabendo-lhe:
a) Orientar as atividades de Ação Social e atribuir apoios aos estudantes, nos termos da lei;
b) Orientar a aplicação de políticas de saúde e bem-estar da ULisboa;
c) Superintender a gestão e registo do património e infraestruturas da ULisboa, incluindo as atividades relacionadas com novas edificações e manutenção das existentes;
d) Superintender à gestão documental, às Unidades Especializadas relacionadas com os Museus e à divulgação cultural;
e) Coordenar as iniciativas e projetos associados à Língua Portuguesa;
f) Exercer as funções de Procurador, de acordo com o estipulado no artigo 27.º dos Estatutos da ULisboa, coadjuvando o Reitor no exercício do poder disciplinar e na mediação de conflitos;
g) Nas minhas faltas e impedimentos, cabe-lhe ainda assegurar a minha substituição com os inerentes poderes de despacho de todos os assuntos não objeto de delegação permanente e que pela sua natureza ou caráter de urgência o justifiquem ou importem;
h) Presidir a júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
2.2 - No Vice-Reitor Professor Doutor Rogério Paulo Pinto de Sá Gaspar, o pelouro da investigação, desenvolvimento e inovação, o pelouro do empreendedorismo e ligação empresarial, e o pelouro dos estudos e planeamento, cabendo-lhe:
a) Acompanhar as atividades de inovação, investigação e desenvolvimento da ULisboa;
b) Superintender às atividades de proteção e valorização do conhecimento, transferência de tecnologia, promoção do empreendedorismo e prestação de serviços;
c) Superintender às ações de internacionalização no âmbito das atividades de investigação, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo em que a ULisboa seja parte;
d) Superintender à recolha e tratamento de dados destinados à caracterização da ULisboa e elaboração dos planos e dos relatórios anuais de atividades;
e) Promover o estudo da empregabilidade dos formandos e diplomados pela ULisboa;
f) Presidir a júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
2.3 - No Vice-Reitor Professor Doutor João Manuel Pardal Barreiros, o pelouro da gestão administrativa e financeira, o pelouro da auditoria interna e o pelouro relativo aos recursos humanos e assuntos financeiros, cabendo-lhe:
a) Orientar a gestão administrativa e financeira da ULisboa;
b) Superintender à auditoria interna da ULisboa;
c) Proceder à supervisão dos assuntos relativos ao pessoal docente e não docente;
d) Presidir a júris de provas de doutoramento e agregação e de concursos inerentes ao Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
2.4 - No Vice-Reitor Professor Doutor Eduardo Manuel Baptista Ribeiro Pereira, a quem fica cometido o pelouro dos assuntos académicos e pedagógicos, o pelouro da garantia da qualidade, da comunicação e relações públicas e o pelouro do desporto, cabendo-lhe:
a) Superintender as atividades académicas da ULisboa, assumindo as iniciativas necessárias à melhoria da qualidade do ensino e da eficácia do sistema educativo;
b) Homologar as propostas de constituição de júris das provas de doutoramento que não se encontrem estatutariamente cometidas às Escolas;
c) Decidir sobre os pedidos de equivalência e reconhecimento de habilitações, e das questões emergentes dos processos de acesso e ingresso ao ensino superior, nomeadamente dos concursos especiais, sem prejuízo do disposto no artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa;
d) Superintender na organização dos cursos que estejam centralizados na Reitoria;
e) Superintender às ações de internacionalização no âmbito do ensino em que a ULisboa seja parte, nomeadamente procedendo à coordenação geral do programa ERASMUS e de outros programas de intercâmbio de estudantes e de pessoal docente e não docente, e superintender o acompanhamento dos estudantes estrangeiros que frequentem a ULisboa;
f) Superintender às atividades no âmbito da garantia da qualidade, da avaliação e acreditação, em coordenação com as entidades competentes de avaliação e acreditação, e ainda através dos mecanismos institucionais próprios;
g) Orientar a comunicação e o relacionamento institucional da ULisboa;
h) Superintender às atividades desportivas promovidas pela ULisboa.
3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 88.º do RJIES, no artigo 28.º dos Estatutos da ULisboa e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos Pró-Reitores mencionados no ponto 1.2 as competências relativas ao desenvolvimento dos projetos específicos de que ficam incumbidos nos seguintes termos:
3.1 - No Pró-Reitor Investigador Doutor João Manuel Machado Ferrão, delego as competências necessárias à ligação da Universidade à sociedade e às comunidades locais.
3.2 - No Pró-Reitor Professor Doutor Pedro Vítor Mil-Homens Ferreira Santos, delego as competências necessárias à dinamização das atividades desportivas.
3.3 - No Pró-Reitor Professor Doutor Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, delego as competências necessárias à coordenação da área de sistemas de informação e comunicação da ULisboa.
4 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que me é conferido, sempre que entenda conveniente.
25 de julho de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.
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