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Aviso 11053/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MDN, com Joana Daniela Barbosa da Silva Gomes

Texto do documento

Aviso 11053/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior, do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, aberto pelo aviso 2356/2013, publicado no do Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a Licenciada Joana Daniela Barbosa da Silva Gomes, posicionada na 2.ª Posição Remuneratória e no Nível Remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 1 de agosto de 2013.

6 de agosto de 2013. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

207215045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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