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Aviso 11052/2013, de 5 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do MDN, com Almerinda Maria Valente Calisto e Helena Maria de Oliveira Barata

Texto do documento

Aviso 11052/2013

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal para a carreira de técnico superior, do Mapa de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, aberto pelo aviso 2474/2013, publicado no do Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com as Licenciadas Almerinda Maria Valente Calisto e Helena Maria de Oliveira Barata, ambas posicionadas na 2.ª Posição Remuneratória e no Nível Remuneratório 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 27 de fevereiro, com efeitos a 1 de agosto de 2013.

6 de agosto de 2013. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.

207215289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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