Por deliberação do Conselho de Administração, de 30/07/2013:
Bruno Cecília Dávila - Interno do Internato Médico - área de Anestesiologia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, autorizado o seu pedido de acumulação de funções privadas, nos termos do disposto nos artigos 28.º e 29.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, no Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). I. P. e ao Serviço Nacional de Saúde. (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).
22 de agosto de 2013. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Aida Maria Marques Teixeira Valente Monteiro.
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