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Despacho 11526/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Criação do curso de pós-graduação (não conferente de grau académico) designado MBA em Gestão da Segurança em Serviços de Saúde/Geriátricos e de Apoio Domiciliário, em parceria com a GECITE

Texto do documento

Despacho 11526/2013

Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República, n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro, a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB), aprovou a criação do curso de pós-graduação (não conferente de grau académico) designado MBA em Gestão da Segurança em Serviços de Saúde/Geriátricos e de Apoio Domiciliário, em parceria com a GECITE, sob proposta do Instituto Superior Bissaya Barreto, que mereceu parecer favorável do respetivo Conselho Científico, em 9 de julho de 2013.

O curso tem a caraterização que abaixo se indica:

Artigo 1.º

Objetivos

O MBA em Gestão da Segurança em Serviços de Saúde/Geriátricos e de Apoio Domiciliário, a ministrar pelo ISBB, destina-se, preferencialmente, a profissionais da área da saúde, apoio social, direito e áreas similares, visando aprofundar conhecimentos e competências dos participantes na prevenção e controlo de riscos na área da higiene e segurança aplicadas ao contexto da prestação de cuidados de saúde e apoio domiciliário.

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Podem candidatar-se ao curso:

a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, nas áreas da gestão, saúde, serviço social, direito, e em áreas similares;

b) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido pelo conselho científico do ISBB como satisfazendo os objetivos do diploma a obter;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico do ISBB como atestando capacidade para a realização do curso.

Artigo 3.º

Vagas

O número de vagas é anualmente fixado pelo Conselho Científico e divulgado no site do ISBB.

Artigo 4.º

Candidatura

1 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISBB, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);

b) Documentos comprovativos dos elementos constantes do curriculum vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

d) Fotocópia do número de identificação fiscal;

e) 2 fotografias atualizadas.

2 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura divulgado no site do ISBB, é motivo de exclusão do concurso.

Artigo 5.º

Seleção e seriação dos candidatos

1 - A verificação das condições de admissibilidade dos candidatos é da responsabilidade do diretor do ISBB, atentas as disposições previstas no artigo 2.º do presente despacho.

2 - A seriação dos candidatos admitidos deve respeitar o número de vagas e obedece a regras definidas em regulamentação própria do ISBB (Despacho 3778/2011, publicado no DR n.º 40, 2.ª S, de 25 de fevereiro).

3 - A seriação é feita pelo coordenador do curso, mediante apreciação curricular, em que são tidos em conta os seguintes elementos:

a) Classificação da habilitação académica com que se candidata;

b) Curriculum vitae.

Artigo 6.º

Comissão de curso

Nos termos do regulamento das comissões de cursos de pós-graduação do ISBB (Despacho 16316/2010, publicado no DR n.º 209, 2.ª série, de 27 de outubro), a comissão de curso é constituída pelos seguintes elementos:

a) O coordenador do curso;

b) Um docente do curso;

c) Um estudante do curso.

Artigo 7.º

Emolumentos

1 - A frequência do curso está sujeita ao pagamento de taxa de matrícula e de propina, fixadas pelo diretor do ISBB.

2 - O ISBB pode, ainda, fixar uma taxa de candidatura ao curso, não reembolsável.

Artigo 8.º

Duração e estrutura do curso

O curso, com uma duração total de 1260 horas (247 horas de contacto), compreende uma parte modular constituída por 12 módulos (227 horas de contacto) e um trabalho final de curso, a desenvolver pelo formando em contexto real de trabalho (20 horas de contacto).

Artigo 9.º

Regime de frequência e avaliação

1 - A aprovação em cada módulo e a classificação final do curso são expressas no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - O curso tem regime de frequência presencial, sendo obrigatórias:

a) A presença dos formandos em, pelo menos, 75 % das horas de contacto de cada módulo;

b) A aprovação em todos os módulos (classificação igual ou superior a 10 valores);

c) A aprovação no trabalho final de curso, com apresentação oral, a desenvolver em contexto real de trabalho (classificação igual ou superior a 10 valores).

3 - O regime de avaliação em cada módulo é definido em ficha curricular preenchida pelo docente responsável, que o comunica aos formandos no início do mesmo.

4 - Para efeitos de cálculo da classificação final obtida na parte modular, a unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada módulo.

5 - A classificação final do curso é a média ponderada, calculada até às décimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas componentes seguintes:

Parte modular - 60 %;

Trabalho final de curso - 30 %;

Apresentação do trabalho final de curso - 10 %.

6 - Para efeitos de cálculo da classificação final do curso, a unidade de ponderação é a % atribuída a cada componente referida no ponto anterior:

CFC = (somatório)(classif. parte mod. x 0,6) + (classif. trab. final x 0,3) + (classif. apresent. trab. final x 0,1)

7 - A frequência do curso com aproveitamento é atestada por um diploma emitido pelo ISBB.

Artigo 10.º

Plano curricular

1 - O curso, com um total de 1260 horas de formação (247 horas de contacto), confere 45 ECTS.

2 - Cada ECTS corresponde a 28 horas de trabalho do formando (de acordo com decisão do Conselho Científico do ISBB, de 13 de julho de 2011).

3 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Despacho aplica-se aos formandos que se inscrevam na 1.ª edição do curso.

9 de julho de 2013. - A Diretora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.

ANEXO 1

Estrutura curricular e plano de estudos

MBA em Gestão da Segurança em Serviços de Saúde/Geriátricos e de Apoio Domiciliário

(ver documento original)

207207861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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