Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, bem como da alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto Superior Bissaya Barreto, publicados pelo Aviso 15634/2009 no Diário da República, n.º 172, 2.ª série, de 4 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Aviso 20156/2009, publicado no Diário da República, n.º 216, 2.ª série, de 6 de novembro, a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto (ISBB), aprovou a criação do curso de pós-graduação (não conferente de grau académico) designado MBA em Gestão da Segurança em Serviços de Saúde/Geriátricos e de Apoio Domiciliário, em parceria com a GECITE, sob proposta do Instituto Superior Bissaya Barreto, que mereceu parecer favorável do respetivo Conselho Científico, em 9 de julho de 2013.
O curso tem a caraterização que abaixo se indica:
Artigo 1.º
Objetivos
O MBA em Gestão da Segurança em Serviços de Saúde/Geriátricos e de Apoio Domiciliário, a ministrar pelo ISBB, destina-se, preferencialmente, a profissionais da área da saúde, apoio social, direito e áreas similares, visando aprofundar conhecimentos e competências dos participantes na prevenção e controlo de riscos na área da higiene e segurança aplicadas ao contexto da prestação de cuidados de saúde e apoio domiciliário.
Artigo 2.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se ao curso:
a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal, nas áreas da gestão, saúde, serviço social, direito, e em áreas similares;
b) Os titulares de um grau académico superior, nacional ou estrangeiro, que seja reconhecido pelo conselho científico do ISBB como satisfazendo os objetivos do diploma a obter;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo Conselho Científico do ISBB como atestando capacidade para a realização do curso.
Artigo 3.º
Vagas
O número de vagas é anualmente fixado pelo Conselho Científico e divulgado no site do ISBB.
Artigo 4.º
Candidatura
1 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos do ISBB, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);
b) Documentos comprovativos dos elementos constantes do curriculum vitae;
c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
d) Fotocópia do número de identificação fiscal;
e) 2 fotografias atualizadas.
2 - A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo de candidatura divulgado no site do ISBB, é motivo de exclusão do concurso.
Artigo 5.º
Seleção e seriação dos candidatos
1 - A verificação das condições de admissibilidade dos candidatos é da responsabilidade do diretor do ISBB, atentas as disposições previstas no artigo 2.º do presente despacho.
2 - A seriação dos candidatos admitidos deve respeitar o número de vagas e obedece a regras definidas em regulamentação própria do ISBB (Despacho 3778/2011, publicado no DR n.º 40, 2.ª S, de 25 de fevereiro).
3 - A seriação é feita pelo coordenador do curso, mediante apreciação curricular, em que são tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da habilitação académica com que se candidata;
b) Curriculum vitae.
Artigo 6.º
Comissão de curso
Nos termos do regulamento das comissões de cursos de pós-graduação do ISBB (Despacho 16316/2010, publicado no DR n.º 209, 2.ª série, de 27 de outubro), a comissão de curso é constituída pelos seguintes elementos:
a) O coordenador do curso;
b) Um docente do curso;
c) Um estudante do curso.
Artigo 7.º
Emolumentos
1 - A frequência do curso está sujeita ao pagamento de taxa de matrícula e de propina, fixadas pelo diretor do ISBB.
2 - O ISBB pode, ainda, fixar uma taxa de candidatura ao curso, não reembolsável.
Artigo 8.º
Duração e estrutura do curso
O curso, com uma duração total de 1260 horas (247 horas de contacto), compreende uma parte modular constituída por 12 módulos (227 horas de contacto) e um trabalho final de curso, a desenvolver pelo formando em contexto real de trabalho (20 horas de contacto).
Artigo 9.º
Regime de frequência e avaliação
1 - A aprovação em cada módulo e a classificação final do curso são expressas no intervalo de 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
2 - O curso tem regime de frequência presencial, sendo obrigatórias:
a) A presença dos formandos em, pelo menos, 75 % das horas de contacto de cada módulo;
b) A aprovação em todos os módulos (classificação igual ou superior a 10 valores);
c) A aprovação no trabalho final de curso, com apresentação oral, a desenvolver em contexto real de trabalho (classificação igual ou superior a 10 valores).
3 - O regime de avaliação em cada módulo é definido em ficha curricular preenchida pelo docente responsável, que o comunica aos formandos no início do mesmo.
4 - Para efeitos de cálculo da classificação final obtida na parte modular, a unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada módulo.
5 - A classificação final do curso é a média ponderada, calculada até às décimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas componentes seguintes:
Parte modular - 60 %;
Trabalho final de curso - 30 %;
Apresentação do trabalho final de curso - 10 %.
6 - Para efeitos de cálculo da classificação final do curso, a unidade de ponderação é a % atribuída a cada componente referida no ponto anterior:
CFC = (somatório)(classif. parte mod. x 0,6) + (classif. trab. final x 0,3) + (classif. apresent. trab. final x 0,1)
7 - A frequência do curso com aproveitamento é atestada por um diploma emitido pelo ISBB.
Artigo 10.º
Plano curricular
1 - O curso, com um total de 1260 horas de formação (247 horas de contacto), confere 45 ECTS.
2 - Cada ECTS corresponde a 28 horas de trabalho do formando (de acordo com decisão do Conselho Científico do ISBB, de 13 de julho de 2011).
3 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Despacho aplica-se aos formandos que se inscrevam na 1.ª edição do curso.
9 de julho de 2013. - A Diretora do Instituto Superior Bissaya Barreto, Maria Luísa Ferreira Cabral dos Santos Veiga.
ANEXO 1
Estrutura curricular e plano de estudos
MBA em Gestão da Segurança em Serviços de Saúde/Geriátricos e de Apoio Domiciliário
(ver documento original)
207207861