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Despacho 11468/2013, de 4 de Setembro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do diretor de serviço do Serviço de Difusão do INE, I. P.

Texto do documento

Despacho 11468/2013

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, prevê no artigo 23.º a renovação da comissão de serviço dos titulares dos cargos de direção intermédia;

Considerando que o Eng. José Alberto Pinto Martins corresponde ao perfil pretendido para continuar as atribuições e objetivos do Serviço de Difusão do INE, I. P., e que o mesmo detém as características especificamente adequadas ao exercício do cargo de diretor de serviço, cargo de direção intermédia do 2.º grau;

O Conselho Diretivo deliberou, em 9 de julho de 2013, renovar a comissão de serviço do diretor de serviço do Serviço de Difusão do INE, I. P., Eng. José Alberto Pinto Martins, a partir de 8 de outubro de 2013.

12 de agosto de 2013. - A Presidente do Conselho Diretivo, Alda de Caetano Carvalho.

207209246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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