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Despacho 11448/2013, de 3 de Setembro

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Sumário

Criação do mestrado em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea

Texto do documento

Despacho 11448/2013

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo III do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, com a Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-44-2011 (1.1.) de 17 de outubro de 2011, a criação do mestrado em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-CR 107/2012, cujo regulamento se publica de seguida:

Mestrado em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos de mestrado em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea visa a formação de conservadores/restauradores na área da arte contemporânea e ou de artistas informados sobre as possibilidades e limitações dos materiais empregues na sua produção artística, devidamente fundamentados em conhecimentos científicos.

2 - O grau de mestre em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea é conferido aos que tiverem obtido 120 créditos, através da aprovação no curso de mestrado em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea (60 créditos) e da aprovação na defesa de um trabalho final (60 créditos) - dissertação de natureza científica original ou de um trabalho de projeto original.

3.º

Normas regulamentares

As normas regulamentares do ciclo de estudos, nos termos do artigo 26.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), e do artigo 24.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (REPGUL), são as que constam do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entrou em vigor no ano letivo de 2012/2013.

6 de agosto de 2013. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Eduardo Pereira.

ANEXO

Normas regulamentares do Mestrado em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea

1 - Regulamento

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Habilitações de acesso

São admitidos como candidatos à inscrição:

1.1 - Os titulares de grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas artísticas, das ciências da arte ou das ciências sociais, assim como em áreas idênticas ou afins;

1.2 - Os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo nas áreas artísticas, das ciências da arte ou das ciências sociais, assim como em áreas idênticas ou afins;

1.3 - Os titulares de um grau académico superior estrangeiro nas áreas artísticas, das ciências da arte ou das ciências sociais, assim como em áreas idênticas ou afins, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

1.4 - Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

2 - Normas de candidatura

Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos: i) certidão de licenciatura ou grau académico equivalente; ii) currículo escolar, científico ou profissional com cópias dos documentos a que faz referência; iii) carta de candidatura/motivação à frequência do curso; iv) fotocópia de documento identificativo (bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte); v) uma fotografia original tipo-passe a cores.

3 - Critérios de seleção e de seriação

3.1 - Na seleção dos candidatos à frequência do ciclo de estudos será efetuada uma avaliação global do seu percurso, sujeita a uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, em que serão considerados os seguintes critérios:

i) Classificação do grau académico de que são titulares, sendo que no caso de graus académicos obtidos em estabelecimentos de ensino superior estrangeiros, a classificação será a resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta;

ii) Apreciação do currículo académico, científico, técnico e artístico;

iii) Experiência profissional relevante na área do ciclo de estudos;

3.2 - Os candidatos serão seriados de acordo com a pontuação obtida na avaliação, sendo considerados excluídos do procedimento de seleção os candidatos que obtenham nota inferior a 9,5 valores.

3.3 - Poderá ser efetuada uma entrevista de seleção aos candidatos, se o coordenador do ciclo de estudos entender necessário, passando nesse caso a mesma a integrar os critérios de avaliação referidos em 3.1, sendo excluídos do procedimento de seleção os candidatos que não compareçam à entrevista.

3.4 - Sempre que um candidato colocado não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Faculdade chamará, pelos meios considerados mais convenientes, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de avaliação, até à efetiva ocupação do lugar ou ao esgotamento dos candidatos.

3.5 - A colocação no mestrado é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeita a candidatura.

4 - Processo de fixação e divulgação das vagas

4.1 - As vagas são fixadas anualmente pelo conselho científico, sob proposta do coordenador do ciclo de estudos.

4.2 - O número de vagas será divulgado pelos meios habituais, nomeadamente através do sítio institucional da Universidade de Lisboa (www.ulisboa.pt) e da Faculdade de Belas-Artes (www.fba.ul.pt).

5 - Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa e divulgados pelos meios habituais, nomeadamente através do sítio institucional da Universidade de Lisboa (www.ulisboa.pt) e da Faculdade de Belas-Artes (www.fba.ul.pt).

b) Condições de funcionamento

1 - A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, compreendendo:

a) frequência e aprovação num curso de especialização, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares, denominado por "curso de mestrado" nos termos da legislação em vigor, a que corresponde 60 créditos;

b) a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, original(is) e especialmente realizado(s) para este fim, a que corresponde 60 créditos.

2 - O ciclo de estudos tem coordenador do ciclo de estudos, eleito nos termos do artigo 12.º dos Estatutos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

3 - Compete ao coordenador do ciclo de estudos:

3.1 - Coordenar o funcionamento do mestrado e zelar pela sua qualidade;

3.2 - Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral do ciclo de estudos de mestrado;

3.3 - Selecionar os candidatos à frequência do ciclo de estudos;

3.4 - Reunir, quando necessário, os docentes envolvidos no ciclo de estudos;

3.5 - Assegurar a ligação com a coordenação da Área e com os Serviços Académicos;

3.6 - Acompanhar a gestão administrativa e financeira do ciclo de estudos, efetuada pelos órgãos competentes da Faculdade.

4 - Compete ao coordenador do ciclo de estudos propor ao conselho científico:

4.1 - A nomeação dos orientadores da dissertação ou do trabalho de projeto, uma vez obtida a concordância destes e ouvido o respetivo aluno;

4.2 - A aprovação dos respetivos trabalhos finais (temas de dissertação/planos de trabalho);

4.3 - A constituição dos júris para apreciação das dissertações de natureza científica ou dos trabalhos de projeto.

5 - O coordenador do ciclo de estudos deverá assegurar que no processo individual do aluno constem os seguintes elementos: i) declaração de aceitação do orientador da dissertação/trabalho de projeto; ii) planos de trabalho; iii) registo da aprovação pelo conselho científico dos temas de dissertação/planos de trabalho.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Concretização da componente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do RJGDES

1 - O ciclo de estudos conducentes ao grau de mestre em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea integra a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, a sua discussão e aprovação.

2 - A dissertação/trabalho de projeto corresponde a 60 créditos e uma duração normal de 2 semestres curriculares de trabalho dos alunos.

e) Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1 - A aprovação do curso de mestrado é expressa no intervalo 10 a 20 valores da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - Aos alunos aprovados podem ser atribuídas as menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20).

3 - A metodologia de avaliação de cada unidade curricular do plano de estudos do mestrado em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea deverá atender à natureza do conteúdo científico, das competências a desenvolver e das modalidades de ensino-aprendizagem utilizadas.

4 - A classificação final do curso de mestrado será obtida por média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que o integram.

5 - Aos alunos aprovados no curso de mestrado é conferida uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, nos termos das alíneas n) e o) deste regulamento.

6 - Creditação

6.1 - Nos termos do artigo 45.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), e do artigo 8.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa (REPGUL), o conselho científico pode creditar: formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros; formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica; experiência profissional relevante para a área científica do presente curso.

6.2 - O requerimento solicitando a creditação deve ser dirigido ao presidente do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes devendo mencionar e fazer prova da formação ou da experiência profissional que se deseja ver creditada.

6.3 - As condições em que podem ser creditadas a formação e a experiência profissional encontram-se definidas no Regulamento de Creditação da Faculdade de Belas-Artes.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

Para a conclusão do ciclo de estudos conducente à obtenção do grau de mestre, os alunos inscritos em regime geral a tempo integral podem beneficiar da prorrogação máxima de dois semestres, finda a qual prescreve o direito à matrícula.

g) Prazo para o registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final

1 - Após a conclusão do curso de mestrado, todos os alunos têm de proceder, no prazo de 45 dias úteis, ao registo do título, do tema e da modalidade do trabalho final, a aprovar pelo conselho científico.

2 - O registo previsto no número anterior deve ser feito, em simultâneo, com a designação pelo conselho científico do orientador do trabalho final.

3 - A elaboração do trabalho final pode ser realizada em simultâneo com unidades curriculares do curso de mestrado, observando o prazo de 10 dias úteis a contar da data de conclusão do curso de mestrado para a realização do respetivo registo.

h) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores

1 - O orientador da dissertação ou do trabalho de projeto é nomeado pelo conselho científico da Faculdade de entre docentes ou investigadores doutorados da área científica do ciclo de estudos existentes na Faculdade.

2 - Para além do orientador pode ser nomeado um coorientador.

3 - Nos termos da legislação em vigor, poderão ainda ser nomeados como coorientadores especialistas de mérito reconhecido pelo conselho científico.

i) Regras sobre a apresentação e entrega da modalidade do trabalho final e sua apreciação.

1 - A dissertação e o trabalho de projeto deverão respeitar as seguintes características:

1.1 - A capa deve incluir o nome da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes, o título do trabalho, o nome do aluno, a designação da especialidade do mestrado, a modalidade de trabalho em que se apresenta e o ano de conclusão do trabalho;

1.2 - A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência ao nome do orientador ou orientadores;

1.3 - As páginas seguintes devem incluir resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada), palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave) e índices;

1.4 - Quando o conselho científico autorizar a apresentação do trabalho final escrito em língua estrangeira, este deve ser acompanhado de um resumo em português de, pelo menos, 1200 palavras;

1.5 - Quando tal se revele necessário, certas partes dos trabalhos finais, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático;

2 - Para efeitos de depósito legal, nomeadamente junto da Biblioteca Nacional e da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), da responsabilidade da Faculdade de Belas-Artes, e de arquivo no Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de Lisboa, SIBUL, os trabalhos finais devem ser sempre acompanhados de três exemplares em CD-ROM ou similar.

j) Requerimento de admissão a provas

1 - O aluno deverá solicitar a realização das provas para apreciação e discussão pública da dissertação/trabalho de projeto, em requerimento dirigido ao Presidente do conselho científico no prazo reservado para o mesmo.

2 - Com o requerimento de admissão à prestação das provas o aluno deve entregar os seguintes documentos:

a) Parecer do orientador, devidamente fundamentado;

b) 8 exemplares do trabalho final apresentado;

c) 8 exemplares do curriculum vitae atualizado;

d) 3 cópias do trabalho final em suporte CD-ROM ou similar.

3 - O requerimento referido no n.º 1 desta alínea deverá ser acompanhado da declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa, nos termos do Regulamento sobre Política de Depósito de Publicações da Universidade de Lisboa, de 2 de junho de 2010.

k) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação do trabalho final é nomeado pelo conselho científico no prazo de trinta dias úteis após a receção do requerimento de admissão a provas apresentado pelo aluno.

2 - O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da faculdade e divulgado na página da Faculdade através do portal da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt.

3 - O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador ou os orientadores, devendo ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação ou o trabalho de projeto.

4 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

5 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou alguns membros do júri.

6 - O júri profere um despacho liminar, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da sua nomeação, a aceitar a dissertação ou o trabalho de projeto, ou em alternativa, a recomendar, de forma fundamentada, a sua reformulação.

7 - No caso da reformulação prevista no número anterior, o candidato tem o prazo de 60 dias úteis, improrrogável, para proceder em conformidade, salvo se declarar que não o pretende fazer.

l) Ato público de defesa do trabalho final

1 - O ato público de defesa da dissertação ou do trabalho de projeto, deverá ser marcado no máximo de 45 dias úteis após a nomeação do júri, ou após a entrega da reformulação, caso exista.

2 - O edital das provas inclui a identificação do respetivo júri e deverá ser divulgado em local público da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

3 - A discussão da dissertação e do trabalho de projeto não poderá exceder os noventa minutos e nela podem intervir todos os membros do júri, devendo o aluno dispor de tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

m) Processo de atribuição da classificação final

1 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre é atribuída pelo júri nomeado para apreciar e discutir a dissertação/trabalho de projeto, em conformidade com a regra de cálculo da classificação final indicada nos números seguintes, sendo expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - A classificação final do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea, corresponde ao cálculo da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fração não inferior a 50 centésimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos do mestrado.

3 - Os coeficientes de ponderação serão os ECTS correspondentes às unidades curriculares a que o aluno tenha obtido aprovação.

4 - Aos alunos aprovados são atribuídas classificações no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como, após requisição pelo interessado, no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da Secção II (artigos 18.º a 22.º) do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

5 - As classificações previstas no número anterior podem ser acompanhadas de menções qualitativas de Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito Bom (16-17) e Excelente (18-20), nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

n) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

o) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respetivos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 30, após a sua requisição pelo interessado.

2 - Quer a aprovação no curso de mestrado, quer a aprovação no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre são atestadas por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e, no segundo caso, também pela carta de curso, de requisição facultativa, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, nos termos Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES). Estes documentos são emitidos pelos serviços respetivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

p) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O acompanhamento pedagógico processa-se da seguinte forma:

1.1 - Para assegurar o acompanhamento dos estudos pós-graduados, o conselho pedagógico da Faculdade de Belas-Artes nomeia uma comissão de acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados.

1.2 - O conselho pedagógico delega nesta comissão as respetivas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

1.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho pedagógico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela comissão de acompanhamento pedagógico dos estudos pós-graduados.

2 - O acompanhamento científico processa-se da seguinte forma:

2.1 - Para assegurar a direção, a coordenação e a avaliação dos estudos pós-graduados, o conselho científico da Faculdade de Belas-Artes nomeia uma comissão de estudos pós-graduados.

2.2 - O conselho científico delega nesta comissão as suas competências no que diz respeito aos estudos pós-graduados, devendo para tal fixar, através de regulamento interno, a sua composição, competências e modo de funcionamento.

2.3 - Para efeitos do previsto no número anterior, o conselho científico deve funcionar como instância de recurso das decisões tomadas pela comissão de estudos pós-graduados.

2. - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências da Arte

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes

Ciências da Conservação, Restauro e Produção de Arte Contemporânea

Mestrado

Ciências da Arte

1.º ano /1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

207202611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1112497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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